[CULTURA DE MASSA] - até que ponto você é influenciado pela mídia.








INTRODUÇÃO
A relação entre os campos da cultura e da política é algo permanente na história pela compreensão antropológica dos dois conceitos, pela fonte e lócus social das duas práticas ou pela prática espetacular da segunda, que se encontra com a primeira também neste aspecto. Este texto tem como objetivo identificar esta relação, no contexto contemporâneo, enquanto símbolo e expressão do processo político-cultural de maturação e enraizamento do sistema sócio-produtivo capitalista, consolidando sua lógica produtivista e a racionalidade técnica, em todos os campos da produção e criação humana.
Observamos no decorrer da história ser preconizada uma cultura de capital ressaltada pela massificação do consumo e a pesquisa de novas tecnologias; que difundem valores fundamentados na politica do “ter”
Como marco desta ação; observamos em nosso viver empírico a constante difusão de valores das culturas de massa. cada vez mais comum no mundo contemporâneo; tais fatores moldam o viver da população criando uma politica de consumo elitizada, facilitada pela constante evolução da sociedade; aprimoramento e criação de novas tecnologias de comunicação; que possibilitam a circulação de informações de forma rápida, abrangente, e principalmente incessante.
com o aprimoramento desses artefatos, o que antes era divulgado para pequenos grupos, hoje pode ser apresentado a um número grandioso de pessoas, quase que simultaneamente. as mídias de massa são um meio disseminador de informações de grandes proporções, uma vez que atinge de forma ampla seu público.
Um dos mais importantes componentes da mídia de massa é, sem dúvida, a televisão. A partir daí, com a potencialidade apresentada pelas mídias de massa, e pelo seu poder de abrangência e penetração, isso potencializa as varias faces do capitalismo que vão desde a  “indústria cultural da beleza” até a fonográfica, atingindo todos os níveis sociais.
Observamos que a indústria, que é cada vez mais imposta à sociedade, padroniza as formas, os corpos, as roupas, os acessórios, os moveis e gostos da sociedade, dentre outras coisas. Assim, pretendemos relacionar tais conceitos às observações da aplicação dessa prática refletindo sobre o processo ideológico que se manifesta não exclusivamente sob formas teóricas, mas na prática de um sistema orientado para a instrumentalização dos indivíduos em potenciais consumidores, fixando ou até remodelando seus estados de consciência
uma vez que percebe-se que a mídia é estrategicamente formulada; de modo a suprir necessidades empresariais, e neste caso em especial, a da difusão de ideais e valores; padronizados como modelos “aceitáveis”.
Teoricamente embasaremos nossa pesquisa no campo da antropologia social e cultura de massa; propondo inicialmente uma análise do conceito de indústria cultural, contextualizando sua forma original às suas utilizações na atualidade. Explanaremos o poder de penetração e influência das mídias sobre as massas, salientando particularmente a TV aberta, que é o foco dessas reflexões. analisaremos conjuntamente a relação entre a mídia, a indústria cultural e a difusão de valores, a fim de refletir sobre como a cultura  de massa e o capitalismo desenfreado molda a sociedade, analisando o consumo sob uma perspectiva global e em seguida, passaremos ao estudo do consumo dentro da realidade brasileira.
O presente trabalho, entretanto, parafraseando a autora britânica Joan Robinson (1970), tem o objetivo de deixar mais perguntas do que oferecer respostas.
Urge uma profunda reflexão acerca do comportamento do consumidor perante o mundo, e é exatamente este um dos desafios do novo modelo de Estado Democrático de Direito.




1. A antropologia social e o Estado Democrático de Direito
Vivemos em um século de mudanças; O consumo de massa afigura-se fenômeno relativamente recente; segundo Joan Robinson (1970: P.61) alguns historiadores chegam a dividir a história humana apenas em dois períodos: o primeiro refere-se ao espaço temporal que vai do neolítico ao século XVIII, e o segundo, da Revolução Industrial até o presente. No primeiro o homem sai de seu estado primitivo e começa a explorar o mundo ao seu redor; formam as cidades e estipulam leis que irão determinar os termos de sua civilização; cada povo em seu determinado território explora suas novas descobertas e criam sua cultura.
No segundo o homem define seu espaço territorial e começam as eras das grandes descobertas tecnológicas onde o industrialismo foi um dos fatores determinantes  para que a humanidade adotasse leis comportamentais que mudariam toda uma geração.
A chegada da Revolução Industrial acabou por provocar alguns vários choques sociais, que culminaram na mudança das diretrizes estatais. O gozo da liberdade mostrou-se insuficiente ao ser humano, clamando, ainda, as condições de usufruí-la (LIMA, 2003: p.23). Dentre os movimentos sociais de maior importância, nessa época, destacam-se o Ludita (1811-1813) e o Cartista (1838-1842), ambos oriundos das tensões entre patrões e empregados da indústria inglesa, sendo que este último, após sistemática rejeição, pelo Parlamento, das reivindicações contidas na primeira Carta do Povo de 1838, somente mais tarde veio a ter alguns de seus pedidos atendidos pelo governo inglês. Surgiria, assim, o Estado Social, ou Estado do Bem-Estar Social, ou ainda, o Welfare State.
O modelo de Estado de Bem-Estar, segundo o sociólogo sueco Gunnar Myrdal (1966), teve suas origens depois que a prosperidade capitalista obrigou a expansão dos serviços sociais, a fim de amenizar as privações experimentadas pelo proletariado, destacando:
(...) um cidadão que passe privações constitui uma censura à economia, e não possui utilidade para ela, seja como operário para produzir, seja como mercado para absorver os bens que podem ser vendidos; a saúde precária é um desperdício e a instrução pública é necessária para produzir trabalhadores habilitados e os escalões mais baixos da tecnoestrutura. Assim, o capitalismo moderno se voltou para o Estado do Bem-Estar.

O mesmo autor, todavia, questionou os benefícios de uma sociedade regida por tal modelo político, ou seja, sem grandes problemas, com desemprego mínimo, sistema previdenciário eficiente, ensino público de qualidade, enfim, bem-estar sócio material praticamente pleno, tomando-a como entediante, o que supostamente explique, por exemplo, os altos índices de suicídio entre os suecos.
Durante o período entre guerras, notadamente a partir de 1922, o Welfare State operou profundas mudanças nos Estados Unidos, onde fez consolidar o American Way of Life (modo de vida americano), o qual veio a ditar o padrão de consumo da época. Nesse ínterim, a indústria americana experimentou um crescimento fantástico, com destaque para a produção de automóveis e eletroeletrônicos, consequência das altas taxas protecionistas adotadas pelo governo.
Segundo Pazzinato e Senize (1997) “A euforia tomou conta da população, embora as bases desse desenvolvimento fossem frágeis. Todos passaram a ter como meta a aquisição de automóveis, rádios, telefones e eletrodomésticos em geral, criando uma falsa aparência de bem-estar, consolidada no padrão do modo”
Os reflexos dessa superprodução da indústria culminaram com a crise de 1929. A produção foi tamanha a ponto do mercado não mais conseguir absorvê-la, e tão rápida a ponto de não permitir a formação de mercados externos. O desemprego foi maciço, o consumo interno baixou e os investimentos diminuíram tudo praticamente em progressão geométrica.
O homem busca então aquilo que chamamos de Liberdade de expressão, algo que seria prioritário parta as mudanças a serem buscadas; podemos definir tal liberdade como a capacidade de ir e vir; falar e pensar livremente; ou seja, a ausência de obstáculos para fazermos o que quisermos; para entendermos melhor tal conceito; adotaremos neste trabalho a definição de Immanuel Kante, para ele, quando nós como animais buscamos o prazer ou evitamos a dor, na verdade não estamos agindo livremente, estamos agindo como escravos de nossos apetites  e desejos, pois sempre que buscamos a satisfação de nossos desejos; isso se faz voltado para um desejo que esta além de nós, ou seja externo (Sandel. 2013 p.140).
A pergunta é eu tenho tal desejo ou estou apenas satisfazendo o desejo que me foi expressa por algo que esta além do meu querer; o comportamento consumista hodiernamente observado explora este recurso, o refrigerante Sprite usava o recurso Kantiano quando esboçava em seu comercial o slogan “Obedeça sua sede”.
É imperioso destacar que o modo de ser do Estado é, antes de tudo, a consagração dos valores almejados por seu povo, ou seja, exprime-se no que é cultuado por seus súditos, deve expressar seus desejos e harmonizar sua sociedade. Segundo Miguel Reale (1977);  a sociedade em que vivemos é, em suma, também realidade cultural e não mero fato natural.  Como a sociedade das abelhas e dos castores que pode ser vista como um simples dado da natureza, porquanto esses animais vivem hoje, como viveram no passado e hão de viver no futuro. A convivência dos homens, ao contrário, é algo que se modifica através do tempo, sofrendo influências várias, alterando-se de lugar para lugar e de época para época. É a razão pela qual a Sociologia é entendida, pela grande maioria de seus cultores, como uma ciência cultural.
A propaganda tenta fazer com que o homem sucumba a seus extintos mais primitivos; Theodor W. Adorno & Max Horkheimer (P.119);  expõem seu parecer sobre a propaganda da seguinte forma “Propaganda para mudar o mundo, que bobagem! A propaganda faz da linguagem um instrumento, uma alavanca, uma máquina. A propaganda fixa o modo de ser dos homens tais como’ eles se tornaram sob a injustiça social, na medida em que ela os coloca em movimento. Ela conta com o fato de que se pode contar com eles. No íntimo, cada um sabe que ele próprio será transformado pelo meio num outro meio, como na fábrica”.

2. O princípio de liberdade.
A sociedade moderna baseia sua estrutura no pluralismo, sendo constituída por uma variedade de grupos que se sobrepõem, que se entrecruzam, que se sustentam ou que se opõem uns  aos outros; teoricamente cada um dos grupos maiores vai tentar impor sua cultura e sua visão particular da sociedade e do mundo a todos os membros (Cohen. 1978 p. 111).
No senso comum, cultura adquire diversos significados: grande conhecimento de determinado assunto, arte, ciência, aos olhos da Sociologia, cultura é tudo aquilo que resulta da criação humana. São ideias, artefatos, costumes, leis, crenças morais, conhecimento, adquirido a partir do convívio social.
Certa vez, Oliver Wendell Holmes proferiu: “Deem-nos o supérfluo da vida, que dispensaremos o necessário”. Transpondo esta frase, cunhada no início do séc. XIX, para os nossos dias, embora seja muito provável que o autor não vaticinasse os acontecimentos hodiernos, a mesma nunca esteve tão atual, pois é a expressão real do que ocorre na sociedade consumista.
Thomas Jefferson assim concebia a liberdade:


Da liberdade, pois, diria que, em toda a plenitude de seu alcance, ela está na ação não obstruída de acordo com nossa vontade, mas a liberdade justa é a ação livre de conformidade com nossa vontade dentro dos limites traçados em torno de nós pelos direitos iguais de outros.


A ideia que as pessoas geralmente têm de liberdade é a de ausência de condicionamentos. ‘Liberdade é fazer o que se quer’, dizem muitos. Ser livre seria estar completamente aberto, a todo o momento, para escolher o que se quer, o que se apetece, o que se deseja, sem qualquer limitação moral: ‘Livre para voar’, apregoa o slogan publicitário. Essa seria a liberdade total.
Na medida em que o homem vai fazendo opção pelos bens que o aperfeiçoam, vai sedimentando virtudes, que facilitam o exercício da liberdade. Já as sucessivas escolhas por bens aparentes, que o degradam, vão forjando vícios, que escravizam o homem, dificultando-lhe, depois, o exercício da liberdade e tornando-o incapaz de aspirar e perseguir bens convenientes à sua natureza.
Numa sociedade massificada, há, naturalmente, a pressão da padronização: sanduíche do Mc Donald’s, calça Jeans, beber Coca-Cola etc. Poderia se dizer que não há liberdade de escolher, pois os padrões nos vêm impingidos de fora.
Ser livre não é apenas ter a possibilidade de escolher, mas principalmente escolher bem, tendo em vista os valores que realizam efetivamente o homem.
Segundo Garcia de Lima (2003: p.31) assinala:



Hodiernamente, o fenômeno consumismo é visível tanto nas sociedades industrializadas, quanto nas economias em desenvolvimento. Persegue-se frequentemente a satisfação de necessidades irreais ou incorretamente hierarquizadas, em função do condicionamento psicológico criado por uma estratégia de produção industrial extremamente dinâmica no oferecimento de novidades.

Seja a sociedade simples ou complexa, todas possuem sua forma de expressar, pensar, agir e sentir, portanto, todas têm sua própria cultura, o seu modo de vida. Não existe cultura superior ou inferior, melhor ou pior, mas sim culturas diferentes. As funções da cultura são:
Satisfazer as necessidades humanas;
Limitar normativamente essas necessidades;
Implica em alguma forma de violação da condição natural do homem. Por exemplo: paletó e gravata são incompatíveis com clima quente; privar-se de boa alimentação em prol da ostentação de um símbolo de prestígio, como um automóvel; pressão social para que tanto homens quanto mulheres atinjam o ideal de beleza física.
O que é belo numa sociedade poderá ser feio em outro contexto cultural; e a maneira como uma sociedade sobrepõem-se sobra as outras.
A indústria cultural é eficiente em transformar tudo em negócio, em produto de bens de consumo. Ela invade todos os setores da sociedade (musica futebol, jornalismo, etc.). Nada escapa a sua visão mercantilista. Nem mesmo a fé ou religiosidade escapam das suas artimanhas. Aproveitando da devoção dos fieis, a indústria cultural não hesita em investir nesse mercado consumidor. Divinizando personagens e artigos religiosos, captura o indivíduo na sua fragilidade intelectual, emocional e situacional. As peregrinações religiosas e os feriados programados no calendário anual, que a primeira vista aparentam ter a finalidade de criar um espaço para reflexão e proximidades do homem com a Divindade, tratam-se de eventos que têm como plano de fundo finalidades de mercado, ou seja, são fontes de grande lucratividade para indústria cultural. O natal, por exemplo, não trás a concepção religiosa à qual pretendia antes o aniversariante, Jesus Cristo é substituído pela figura do papai Noel, uma personagem implantada no imaginário coletivo e mantida pela indústria cultural. O momento de devoção do período é suplantado pelas gigantescas festas comemorativas (de que?) regadas a champanhe, panetone, fogos de artifícios, etc.

3. Cultura de massa
O termo cultura de massa é utilizado para definir um conjunto de atitudes, ideias e perspectivas que caracterizam o senso, padrões que são compartilhados pela maioria dos indivíduos, independente da renda, instrução, ocupação etc.
Para Orson Camargo; Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas – (UNICAMP); Cultura de massa é produto da indústria cultural, tipicamente de sociedades capitalistas; refere-se aspectos superficiais de lazer, gosto artístico e vestuário, segundo ele a indústria cultural está sempre “fabricando” modas e gostos, a cultura de massa só é viável em razão da invenção da comunicação em massa.
No mundo atual tal qual, o conceito kantiano o homem não é livre para escolher seus grupos; consideremos os grupos de profissionais e homens de negócios que moram em uma grande metrópole, por morarem em uma grande metrópole eles podem ser considerados os homens mais livres, ou seja tem o poder de escolher a qual grupo pertencer, qual religião terão ou que estilo musical irão aderir; porém na realidade o fato é bem diferente, cada profissional só pode fazer aquilo que é subordinado a sua classe profissional e as escolhas; religiosas e empíricas já são pré-definidas pelo primeiro grupo social a família (Cohen. 1978 p. 112).
Temos outros fatores externos que definem as culturas de massa  e o consumismo um bom exemplo são as telenovelas brasileiras e os chamados "enlatados americanos" os filmes trazem um  certo culto aos atores e as grandes produções hollywoodianas.
O culto dos astros do cinema tem como complemento da celebridade o mecanismo social que nivela tudo o que chama a atenção. Os astros são apenas os moldes para uma indústria de confecção de dimensões mundiais e para a tesoura da justiça legal e económica, com a qual se eliminam as últimas pontas dos fios de linha (Theodor W. Adorno & Max Horkheimer P.111).
As telenovelas vem moldando o pensamento das massas em relação ao  senso comum, sobre as novas formas de família. Um exemplo disso é foi a novela "Insensato Coração", exibida este ano pela Rede Globo, que apresentou em suas tramas diversas temáticas relacionadas ao Direito de Família, como o reconhecimento de paternidade, relações extraconjugais e homofobia além de promover os produtos de seus patrocinadores nos intervalos comerciais.
Segundo o Código de Defesa do consumidor (CDC) – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. – Artigo. 37

(omisis) § 2º É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Com base nisto; pergunta-se, então: tal espécie de anúncio como o da Sprite supracitado neste trabalho; não estaria a induzir o consumidor a se comportar de forma a comprometer a sua liberdade?
A mídia consumista sempre se preocupou em ensinar a consumir, criou “necessidades” desnecessárias, as quais vêm deturpando crescentemente os valores éticos e morais, sob o argumento de que a não satisfação das mesmas acaba por gerar exclusão social. Para Hasson Sayeg (2004: P. 6):
O aparecimento dessas necessidades vinculadas à integração social coage o seu portador a satisfazê-las, sob pena de, alternada ou cumulativamente, não ter acesso a bens necessários a sua própria subsistência, suportar prejuízo na sua qualidade de vida ou sofrer exclusão social.
Consequentemente, a não satisfação de suas necessidades importa ao consumidor constrangimento e infelicidade, sendo, para determinadas pessoas ou em alguns casos, tão intensos que, por vezes, levam os mais fracos de caráter ou os desesperados à prática de atos impensados ou delituosos.
Com o advento das tecnologias de comunicação em massa (jornal, rádio, televisão, internet), e de uma nova ordem mundial configurada em meados do século XX, a cultura de massa desenvolveu-se a ponto de encobrir os outros tipos de cultura anteriores e alternativos a ela. Antes, falava-se em cultura popular, contrariamente à cultura erudita das classes elitistas; em cultura nacional como constituinte da identidade de um povo; em cultura clássica como conjunto historicamente definido de valores morais e estéticos; e certo número de culturas que, juntas e interagindo, formavam identidades diferenciadas das populações.
A chegada da cultura de massa, entretanto, acaba por submeter as demais "culturas" a um conceito homogêneo e submisso. Essa nova cultura está diretamente ligada ao poder econômico do capital industrial e financeiro, pois tem porte global.
A massificação cultural ocasionou em uma repressão às demais formas de cultura, de forma que os valores prezados se tornaram apenas aqueles compartilhados pela massa.
Os conceitos de “popular” e “popularizado” são completamente distintos se analisados no contexto da indústria cultural, além de completamente independentes, quando inseridos na indústria da cultura, visto que a intensidade da difusão de um bem cultural não depende mais de sua classe de origem para ter aceitação de outra. A cultura de massa leva as pessoas a um nível de consumistas, livres para consumir o que desejarem seguindo a lógica iluminista. Sendo assim, há a possibilidade de encontrar o “popular” (produto da cultura popular) que não seja popularizado.
A televisão é um dos meios de comunicação com maior poder de alienação da indústria cultural nacional, onde na maioria das vezes são levados ao ar programas que não levam o espectador a refletir, no entanto o levam para um mundo utópico, fazendo-o sair da realidade, do seu cotidiano. As novelas são um grande exemplo disso, já que levam o público a desejar coisas materiais que estão acima de suas condições e totalmente fora da sua realidade.
Diante desta problemática criada pelo consumo desenfreado de bens e produtos e sabendo-se que este consumo é passível de provocar desfechos ainda mais graves, a ponto de gerar ilícitos penais. Indaga-se, então: como pode o consumidor exigir seus direitos quando ao mesmo tempo viola regras de cidadania? Como é possível invocar expressões como direitos trans. individuais e direitos difusos, se ele próprio degrada o meio-ambiente, um bem jurídico cuja preservação se destina a garantir sua fruição pelas futuras gerações? Qual é a intervenção mais eficaz para conter o massacre publicitário?
García Canclini (2004), em conferência na 4a. Cúpula Mundial de Mídia para Crianças e Adolescentes, afirmou estar à juventude influenciada pela “cultura do instantâneo”, assinalando, ainda, que a cultura no mundo continua sendo fabricada pelos EUA, em que pese o crescimento da produção cultural e da mídia em diversos países.
No Brasil a cultura de consumo é cópia fiel do modelo americano com uma mídia televisiva que nada tem de oferecer de relevante, principalmente para as crianças.
Outra característica marcante da publicidade, na dicção de Miguel Reale, diz respeito à forma como a mesma é apresentada, ou seja, aos berros, remontando nossa péssima tradição radialista. Outro traço interessante é que esse tipo de publicidade geralmente é direcionado às camadas mais populares da sociedade, pois é possível notar, em relação à classe mais alta, que a publicidade de produtos a elas destinados é mais sutil e, relativamente à classe A, sequer existe publicidade de produtos, posto que se mostrem como consumidores diferenciados, cuja qualidade dos produtos até mesmo dispensa apresentações.
Numa sociedade que sabiamente impõe limites à superabundância que a ameaça, tudo o que é recomendado a todos por outras pessoas merece desconfiança. A advertência contra a publicidade comercial, que chama a atenção para o facto de que nenhuma firma dá nada de graça, vale em toda parte e, depois da moderna fusão do mundo dos negócios com a política, vale sobretudo para esta. Quanto maiores os elogios, menor a qualidade; diferentemente de um Rolls-Royce, o Volkswagen depende, da publicidade (Theodor W. Adorno & Max Horkheimer P.119).
Isso nada mais é do que a prova cabal de como a publicidade se vale do nível cultural das diferentes classes de consumidores, e é por isso que a educação para o consumo deve se fazer mais presente do que nunca nesse mundo globalizado, dominado pela tecnoestrutura.
Só o consumidor esclarecido saberá evitar produtos e serviços prejudiciais à sociedade, como os que utilizam mão-de-obra infantil ou que ameaçam o meio ambiente. Ele poderá, então, usar o seu poder de compra não apenas para garantir a qualidade dos produtos e serviços, mas, principalmente, para redirecionar os investimentos privados de forma a garantir mais qualidade de vida para todos29.
Uma sociedade, onde as liberdades individuais hão de ser mitigadas a fim de que se estabeleça um denominador comum de convívio sadio.
Ives Gandra da Silva Martins Filho assevera:
Para fundamentar qualquer teoria social, é peça de fundamental importância o Princípio do Bem Comum. Ao contrário do que se possa pensar, não é um princípio meramente formal ou demasiadamente genérico e teórico, sem conteúdo determinado, mas um princípio objetivo, que decorre da natureza das coisas e possui inúmeras consequências práticas para o convívio social.
Um dos grandes problemas que a sociedade vivencia, na seara ética, reside, como já explanado anteriormente, na assimilação das informações que nos são passadas. O indivíduo sabe que atitudes devem ser observadas no dia a dia para que se logre êxito na construção de uma sociedade mais justa, porém lhe falta a prática ou abstenção desses atos.
Aristóteles, em sua Ética a Nicômacos, norteia as gerações futuras enfatizando que: As coisas que temos de aprender antes de fazer aprendemo-las fazendo-as – por exemplo, os homens se tornam construtores construindo, e se tornam citaristas tocando cítara, da mesma forma, tornamo-nos justos praticando atos justos, moderados agindo moderadamente, e corajosos agindo corajosamente.
Diante disso, basta ressaltar que somente a educação poderia solucionar a questão exposta, pois ela, seria a única forma de despertar a consciência ética a fim de garantir a sobrevivência da tecnoestrutura da sociedade; levando em consideração que o público não é monopólio do Estado. De que existem políticas públicas e/ou ações públicas que não devem ser feitas pelo Estado, não porque o Estado esteja se descompromissando ou renunciando a cumprir o seu papel constitucional e nem porque o Estado esteja terceirizando suas responsabilidades, ou seja, não por razões, diretas ou inversas, de Estado, mas por “razões de Sociedade”.
Por outro lado  Lipovetsky utiliza os conceitos estruturadores na moda como ponto de partida para a formulação de valores que formatam toda a sociedade. “A moda muda incessantemente, mas nem tudo nela muda. As modificações rápidas dizem respeito sobretudo aos ornamentos e aos acessórios, às sutilezas dos enfeites e das amplitudes, enquanto a estrutura do vestuário e as formas gerais são muito mais estáveis. A mudança de moda atinge antes de tudo os elementos mais superficiais...” (HARVEY. 1996). No capítulo III –”Cultura à moda mídia”-, da segunda parte do seu livro, a análise da sociedade contemporânea sobre a ótica dos princípios que orientam a abordagem histórica: “Toda a cultura massa-midiática tornou-se uma formidável máquina comandada pela lei da renovação acelerada, do sucesso efêmero, da sedução, da diferença marginal. A uma indústria cultural que se organiza sob o princípio soberano da novidade corresponde um consumo excepcionalmente instável; mais que em toda parte reina aí a inconstância e a imprevisibilidade dos gostos: nos anos 1950, o tempo médio de exploração de um longa-metragem era de cerca de cinco anos, agora é de um ano; o ciclo de vida médio de um sucesso musical oscila hoje entre três e seis meses...”



















CONCLUSÃO

Por todo o extrato da pesquisa realizada, concluímos que a cultura de consumo de massas tem demonstrado ser um verdadeiro “câncer” para a sociedade.
Embora se tente somar esforços para a difusão de informações visando a conscientização da população acerca dos benefícios do consumo sustentável, a mesma ainda carece do sentimento ético indispensável a tal empreitada, sem distinção de classe social e de nível de instrução.
Daí se extrai a dificuldade de tutela das relações de consumo numa perspectiva global, vez que insertos, aí, aspectos legais, portanto passíveis de regulação, mas também éticos, dependentes de auto regulação por cada indivíduo componente do seio social.
Dentre as propostas a liquidar a cultura do material, em detrimento do moral, o moderno binômio Estado/sociedade civil talvez seja o mais promissor e eficaz para tanto. Neste trabalho explicamos sobre o contexto de antropologia social  e as transformações da sociedade, contextualizamos como a mídia é empregada para gerar uma cultura de massa; explanando seu poder de penetração e influência na sociedade, vimos que a TV aberta, que é o foco dessas reflexões e analisamos a relação entre a mídia, indústria cultural e a difusão de valores, além de refletirmos sobre como a cultura  de massa e o capitalismo tem molda os padrões da sociedade, analisando o consumo sob uma perspectiva global e dentro da realidade brasileira; com rara felicidade, Fábio Konder Comparato vaticinou:

“O combate decisivo será travado não por meios militares nem mesmo, como vulgarmente se pensa, no campo econômico, mas no terreno das idéias, dos valores e das justificações éticas. Dominador nenhum, em nenhum momento da história, sobreviveu sem alimentar nos súditos o sentimento da legitimidade do seu mando ou, pelo menos, da inutilidade da revolta. ‘O forte’, disse lucidamente Rousseau, ‘não é nunca bastante forte para estar sempre no poder se não faz de sua força um direito e, da obediência, um dever’".

Não temos o objetivo de ditar regras e sim abrir espaço para novos debates sobre o tema, fazendo-nos refletir sobre os rumos da sociedade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALVIN, Arruda. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
ARISTOTELES. Ética a Nicômacos.
COHEN, Abner. O homem bidimensional: A Antropologia do Poder e o simbolismo em sociedades complexas. Rio de Janeiro. Ed. Zahar. 1978

HARVEY, David. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Edições Loyola, 1996, p. 31-35
JEFFERSON, Thomas. The Political Writings of Thomas Jefferson. Coleção Os Pensadores, vol. XXIX, São Paulo: Abril Cultural, 1973.
LANE, John. Revista Vida Simples / março de 2005, ed. nº 26, pág. 54.
LIMA, Rogério Medeiros Garcia de. O Direito Administrativo e o Poder Judiciário. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 8a. ed. São Paulo: Saraiva, 1981.
REALE JÚNIOR, Migue. Juízes sob Controle. Entrevista concedida à Revista Época em abr. 2005. Disponível em: http://www.epoca.com.br. Acesso em: 22 nov. 2005.
RÊGO, Werson. O Código de Defesa do Consumidor e os Negócios Jurídicos Imobiliários. Rio de Janeiro: Forense, 2002
ROBINSON, Joan. Liberdade e Necessidade. Rio de Janeiro: Zahar Editores: 1971
SAYEG, Ricardo Hasson. O Contexto Histórico da Defesa do Consumidor em Face do Abuso de Poder Econômico e sua Importância. Revista de Direito Internacional e Econômico. Ano II – nº 07 – abr, maio, jun/2004.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 14a. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
Theodor W. Adorno & Max Horkheimer. Dialética Do Esclarecimento Fragmentos Filosóficos 1947 (Dialektik der ufklärung  - Philosophische Fragmente). O Direito Administrativo e o Poder Judiciário. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, pág.38.
Apud Arruda Alvim. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, pág. 31.
http://www.brasilescola.com/sociologia/cultura-1.htm/acesso em 27.04.2014

NOTAS DE RODAPÉ EM ORDEM CRONOLÓGICA.
 http://www.brasilescola.com/sociologia/cultura-1.htm/acesso em 27.04.2014
2 LIMA, Rogério Medeiros Garcia de. O Direito Administrativo e o Poder Judiciário. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
3Citado por Joan Robinson em seu livro Liberdade e Necessidade - Rio de Janeiro: Zahar Editores: 1971, pág. 89.
4 PAZZINATO, Alceu Luiz; SENIZE, Maria Helena Valente. História Moderna e Contemporânea. SãoPaulo: Ática, 1997.
5 SANDEL. Michael J. Justiça – O que é fazer a coisa certa. Rio de janeiro.2013 P.140
6 REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 8a. ed. São Paulo: Saraiva, 1981.
7THEODOR W. Adorno & Max Horkheimer. Dialética Do Esclarecimento Fragmentos Filosóficos 1947 (Dialektik der ufklärung  - Philosophische Fragmente) p.111.
8 COHEN, Abner. O homem bidimensional: A Antropologia do Poder e o simbolismo em sociedades complexas. Rio de Janeiro. Ed. Zahar. 1978. P. 111
92 The Political Writings of Thomas Jefferson. Coleção Os Pensadores, vol. XXIX, São Paulo: Abril Cultural, 1973, pág.12.
10 Revista vida simples / março de 2005, ed. nº 26, pág. 54
11LIMA, Rogério Medeiros Garcia de. O Direito Administrativo e o Poder Judiciário. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. P31
12COHEN, Abner. O homem bidimensional: A Antropologia do Poder e o simbolismo em sociedades complexas. Rio de Janeiro. Ed. Zahar. 1978. P. 112.
13THEODOR W. Adorno & Max Horkheimer. Dialética Do Esclarecimento Fragmentos Filosóficos 1947 (Dialektik der ufklärung  - Philosophische Fragmente)111.
14Em debate na 1a. turma da pós-graduação em Direito do Consumidor da Universidade Estácio de Sá de Juiz de Fora-MG, o professor e magistrado do TJRJ, Werson Rêgo, se posicionou no sentido de que tal publicidade não feria o dispositivo ora em comento, haja vista a circunstância em que a publicidade geralmente se apresentava (manobras realizadas em local afastado da área urbana e, portanto, não oferecendo risco à segurança pública). Data venia, discordamos de tal posicionamento, e preferimos nos filiar à doutrina do eminente prof. José Geraldo Brito Filomeno que, lecionando para a mesma turma, quando questionado sobre o assunto, entendeu tal publicidade como atentatória à segurança do consumidor, uma vez que o dispositivo não fala em perigo à segurança coletiva, mas do próprio consumidor, pouco importando se este se encontre no meio de um deserto, ou em uma avenida movimentada.
15Op. Cit., pág 6.
16In www.midiativa.tv.
17 O Princípio ético do bem comum e a concepção jurídica do interesse público. Inwww.jusnavigandi.com.br./acesso em 27.04.2014
18ARISTOTELES ética a Nicômacos.
 LIPOVETSKY. in (HARVEY, David. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Edições Loyola, 1996, p. 31-35).
 (op. cit., p. 205)


Este foi um trabalho feito pelos alunos de meu grupo de Direito da faculdade Drummoind,

COMO DETONAR ACE COMBAT 5





Missão 1: Shorebirds

Nessa primeira missão vc vai seguir um avião não
identificado, um SR-71, depois vai aparecer mais 4
caças vindo do oeste do mapa, espere a permissão e
destrua as aeronaves, e mais um grupo de caças vai
aparecer, repita o mesmo para completar a missão.

Missão 2: Open War

Nessa missão vc não deve atingir o navio, acerte os 8
aviões desconhecidos, destruindo os aviões mais caças
vão aparecer. Destrua os caças para completar a
missão.

Missão 3: Narrow Margin

Nesta missão, com um caça a menos, vc deve ajudar o
porta-aviões Kestrel a sair do porto, destrua os caças
A-6E e F-5E que aparecerem, na segunda parte, longe do
porto haverá navios de guerra (Destroies e Fragratas)
e mais caças, continue protegendo o porta-aviões até
que cheguem num ponto do mapa para concluir a missão.

Missão 4: First Flight

A base aérea Sand Island esta sob ataque, destrua
todos os caças, os bombardeiros (B-1B) são seus alvos
principais dessa missão (eles estão marcados com a
sigla TGT em vermelho, no radar e marcado por um
circulo ao redor do ponto ou seta). Depois de
destruido, uma animação vai mostrar um outro caça
querendo decolar para ajudar. Agora vc deve
protegê-lo, depois da decolagem mais caças e mais 3
bombardeiros vão aparecer, destrua os caças primeiro
para ter mais pontos.

Missão 5: Rendezudus

Obs.: Antes de realizar esta missão vc poderá comprar
caças necessários para cada missão, em cada missão
vamos dizer quais caças serão utilizados nessas
missões.

Nessa missão vc poderá usar o F-5E para realizar esta
missão.

Vc vai proteger 3 porta-aviões: Vulture, Buzzard e
Kestrel. Vão aparecer bastantes caças: Harrier e
F-35C, depois de destruí-los um grupo de F-35C vão
atacar os porta-aviões com míssil de longo alcance,
acabem com esses caças e uma animação de um míssil
balístico atacando, e uma explosão surgirá em sua
frente, agora vc deve subir com seu caça a uma altura
de 5000 (no lado direito da tela mostra a sua
altitude) para não ser atingido pela explosão.

Missão 6: White Bird (Part 1)

Como está missão não é possível comprar e/ou escolher
outro caça, vai utilizar o mesmo caça usado na missão
anterior.

Nesta missão vc deve proteger o SSTO dos tanques que
caem de pára-quedas dos C-130, esses tanques são sua
prioridade. Depois de destruir os tanques, aviões
bombardeiros (B-2) estarão lançando mísseis em direção
ao SSTO, vc pode destruir os mísseis ou destruir os
B-2, isso fica a seu critério. Basta proteger o SSTO
até completar o lançamento

Missão 7: Front Line

Se vc comprou o F/A-18C, vai ser de grande ajuda nesta
missão, à maioria de alvos nesta missão vai ser
barcos, os Hovercraft, Landing Ships e Fragites,
haverá helicópteros AH-64 como alvos tbm. Depois de
destruir uma quantidade razoável de alvos, virá um
aviso de um lançamento de um míssil apartir de um
submarino chamado Scinfaxi, agora vc deve ficar
atento, quando surgir uma contagem (Uma mensagem deve
aparecer na parte superior da tela. Ex: "10 seconds to
impact" na versão Americana) suba numa atitude de 5000
ou acima disso, depois da explosão continue destruindo
alvos até uma cena do Scinfaxi subindo para a
superfície, vc deve destruir o Launcher primeiro para
evitar problemas, o resto fica a seu critério.



Missão 8: Handful of Hope

Aqui vc deverá ajudar um avião de transporte a passar
por uma área que parece um campo minado, guie o
transporte por entre os círculos e evite passa-lo por
dentro dos círculos ou encosta-los, depois, virão
caças pelo norte para atacar o transporte, defenda o
transporte até que apareçam alvos terrestres, agora o
transporte vai realizar uma aterrisagem de emergência,
destrua os alvos que aparecerem até completar a
missão.

Missão 9: Lit Fuse

Se tiver créditos suficientes para comprar pelo menos
dois A-10A será de grande ajuda nesta missão.

Aqui vc de ajudar 4 infantarias a invadir a fortaleza,
a maioria dos alvos são terrestres (Bunkers), é sua
prioridade destruir esses alvos, vão aparecer
helicópteros (AH-64) e outros caças (A-10A e F-4K). Os
alvos principais (Bunkers) são mostrados por um
quadrado no mapa. Destrua esses alvos, pois é sua
prioridade para concluir a missão.

Missão 10: Blind Spot

?Obs.?: Nesta missão vc vai determinar qual vai ser a
missão de numero 11, logo de começo vai surgir uma
pergunta, respondendo ??Yes?? as missões vai ser
?Chain Reaction ?? e? Powder Keg? respondendo "No" as
missões vai ser? Reprisal? e? Four Horsemen?, ambas
não afetarão o final do jogo, mas habilitar um caça
diferente, jogando nas missões 11A e 12A vai habilitar
o F-15C, e jogando nas missões 11B e 12B vai habilitar
o Su-27.

Nessa missão vc pode utilizar o Mirage-2000 ou F-20A
(p/ habilitar esse caça deverá completar a barra de
skill do F-5E) ou outro caça que tenha pelo menos a
Sp. Weapon SAAM.

Seu objetivo é interceptar e destruir um comboio de
aviões de transporte antes que saiam da zona de
batalha, logo no primeiro grupo vc vai avistar dois
aviões, mas vai ocorrer uma interferência e vão
aparecer vários alvos, espere um de seus pilotos vai
falar que há "Jammers craft? e localize 4 E-747, são
eles que estão causando essas interferências, depois
de ter destruído o jammer aircraft, destruas os
transportes antes que saiam do mapa.

Missão 11A: Chain Reaction

Como está missão não é possível comprar e/ou escolher
outro caça, vai utilizar o mesmo caça usado na missão
anterior.

O aeroporto esta sob ataque, destrua dois F-14B nas
proximidades e um grupo de F/A-18E ao oeste do mapa,
depois de destruir esse grupo, tanques vão aparecer na
pista atacando o aeroporto, e mais caças também,
destrua todos os alvos para completar a missão.

Missão 12A: Powder Keg

Utilize caças do tipo bombardeiro nesta missão, o
Tornado GR1 vai ser útil nesta missão, caças que tiver
Sp. Weapon UGB ou UGBL tb são bem vindos.

Seu objetivo de destruir túneis de aceso aos depósitos
de armas, para acertar esses túneis, deverá acertar de
frente para destruí-los, cuidado com os mísseis que
aparecem na selva para acertar o seu caça, se utilizar
o Tornado GR1 ou A-6, ou outro caça que tenha UGB como
Sp. Weapon basta mira no túnel.

Missão 11B: Reprisal

Como está missão não é possível comprar e/ou escolher
outro caça, vai utilizar outro caça para realizar esta
missão.

Abordo de um Mirage-2000D, vc deve neutralizar os
gases espalhados pela cidade, esses alvos não aparecem
no radar, terá que localizar visivelmente, utilize o
Sp. Weapon para neutralizar esses gases, basta
joga-los na raiz do gás, depois da neutralização,
haverá uma perseguição de carro, acompanhe o caminhão
até a ponte e helicópteros (AH-64) vão aparecer,
utilize a metralhadora para derrubar os helicópteros e
concluir a missão.

Missão 12B: Four Horsemen

Vai haver um pouco de dificuldade para realizar esta
missão.

Vc deve desativar os radares para invadir uma
instalação militar, mas para chegar ao objetivo vc
deve destruir esses radares com sincronismo, deve
atirar ao mesmo tempo junto com os seus companheiros,
esteja próximo do alvo até a contagem, no começo vai
ser difícil, mas com pratica irá realizar essa missão
sem problemas, feita essa parte destrua os alvos
indicados para terminar esta missão.

Missão 13: Demons of Razgriz

Escolha um caça adequado p/ realizar esta missão, use
2 F/A-18C Hornet e 2 Mirage-2000 se necessário.

Vc deve se aproximar numa frota de submarinos, voe
numa atitude abaixo de 1000 para não ser detectado,
chegando vc tem 1 minuto para atacar o submarino
Hrinfaxi antes de submergir, depois de ter acertando
ele, aguarde ele subir para atacar, ele ficará subindo
e descendo, quando ele não descer mais ele irá atacar
com mísseis de impacto, nessa parte fique atento na
contagem, quando começar a contagem suba a 5000 de
atura para escapar da explosão, continue atacando até
destruir o submarino.

Missão 14: Ice Cage

A maioria dos alvos desta missão são caças, use um
grupo de 2 Mirage-2000 e 2 F-15C, se liberou o Su-27,
vai precisar dele.

Aqui vc vai ajudar um esquadrão de resgate ?Sea
Goblin? a chegar a um acampamento, primeiramente vc
deve eliminar caças em certos pontos do mapa, os caças
que vai encontrar são Su-27, F-16E 360 e Tornado F3,
vá procurando até eliminar todos, logo vai aparecer o
helicóptero e uma fila de AA gun's e SAM's, destrua
todos para evitar que derrubem o helicóptero, quando o
helicóptero se aproximar do acampamento, mais SAM's e
AA gun's vão aparecer, destrua todos e espere uma
animação de um de seus pilotos sendo abatido, siga o
helicóptero até ele cair para encerrar a missão.

Missão 15: White Noise

Obs.: Nesta missão vc vai determinar qual vai ser a
missão de numero 16, no final da missão vai surgir uma
pergunta, respondendo ''Yes'' a missão vai ser ?Desert
Arrow'', respondendo "No" a missão vai ser? Desert
Lightning?, ambas não afetarão o final do jogo, mas
habilitar um caça diferente, jogando na missão 16A vai
habilitar o F-35C, e jogando na missão 16B vai
habilitar o RAFALE M e YF-23A Black Windom ll.

Aqui vc deve encontrar o piloto que foi abatido na
missão anterior, haverá uma espécie de localizador na
parte de cima da tela, tente captar o sinal mais
forte, quando chegar próximo do piloto, um jammer
craft vai aparecer para atrapalhar o sinal, destrua
ele imediatamente para que o sinal volte, depois de te
localizado o piloto, cubra o helicóptero (CH-47) do
esquadrão ?Sea goblin? para que não seja derrubado
antes que chegue ao local do resgate.

Missão 16A: Desert Arrow

Utilize os caças que tenham Sp. Weapon SAAM, os mais
recomendados são: F-15C, Su-27, Mirage 2000, F-14A e
Mig-31.

Aqui vc vai oferecer suporte para dois grupos: o
esquadrão de bombardeiros e o 1° batalhão de tanques.
Vc deve destruir qualquer caça inimigo que ameaçar uma
das equipes, até fazer 10000 ptos. , depois continue
destruindo os alvos até esgotar o tempo, e logo um
grupo de aviões vai aparecer ao sul, destrua os alvos
indicados para concluir a missão.

Missão 16B: Desert Lightning

Utilize caças com Sp. Weapon UGB, UGBL, XAGM, LASM ou
LAGM. Os mais recomendados são: A-10A, A-6E e F/A-18C.
Um ou dois aéreos como Mir-2000 será bem vindo.

Aqui vc vai proteger dois batalhões de tanques, eles
vão solicitar suporte o tempo inteiro, destrua
qualquer alvo que venha comprometer a missão até
completar 10000 ptos., depois continue atacando até
esgotar o tempo para aparecer o Battleship ao noroeste
do mapa, destrua ele e a Fragete para encerrar a
missão.

Missão 17: Journey Home

Todos os alvos dessa missão são aéreos. Utilize os
caças que tenham Sp. Weapon SAAM, XAAM e QAAM, os mais
recomendados são: F-15C, TYPHOON, Su-27, Mirage 2000,
F-14A, Mig-31 e YF-23A.

No começo vc vai realizar um show aéreo sobre o
estádio, depois da cena, vão aparecer vários caças e
surgirá uma contagem, para a chegada de reforços, mas
quando só resta 1 minuto, um esquadrão nomeado de
"8492" vai cancelar a ajuda, nesse momento aguarde
aparecer um esquadrão de bombardeiros stealth (F-117),
destrua esses alvos.
Depois de destruídos, aguarde uma cena de um caça
caindo no meio do estádio, e logo mais caças vão
aparecer, e espere até um esquadrão amigo aparecer
para terminar a missão.

Missão 18: Fortress

Como nesta missão vc vai com um piloto a menos, deve
tomar o extremo cuidado, os caças recomendados para
essa missão são: Su-47, F-117 e RAFALE M (caso tenha
feito a missão 16A, no lugar do RAFALE M, use o
F-35C).

Aqui vc vai ajudar um batalhão a invadir e capturá uma
fortaleza, a maioria dos alvos são terrestres, mas vão
aparecer caças para complicar, destrua qualquer alvo
que venha a comprometer a missão.

Missão 18+: 8492

Como está missão não é possível comprar e/ou escolher
outro caça, vai utilizar o mesmo caça usado na missão
anterior.

Nesta missão, vc e seus pilotos serão escoltados para
a base pelo esquadrão 8492, mas algo sai de errado, vc
e seus pilotos acabam de entrar numa cilada, agora
siga para leste até uma linha branca para sair da zona
de batalha e voltar à base.

Missão 19: Final Option

Como está missão não é possível comprar e/ou escolher
outro caça, vai utilizar outro caça para realizar esta
missão.

Nesta missão vc deve seguir outro caça (Pops) e manter
em baixa altitude, para evitar ser atingido. No
caminho vai haver duas cavernas onde vc será obrigado
a passar, não saia da cola do caça a sua frente,
depois da ultima caverna, suba novamente e um outro
caça vai aparecer para derrubar vc e os outros
pilotos.

Missão 20: Ancient Wall

Para realizar esta missão, vc só escolherá caças
baseado nos modelos usado nos porta-aviões. Esses
caças são: A-6E Intruder, F-14A Tomcat, F-35C, F/A-18C
Hornet e RAFALE M (Se vc não comprou o F-14A Tomcat
até agora, vc vai ganhar 4 dele na faixa).

Aqui vc vai ajudar o esquadrão de resgate ?Sea Goblin?
(de novo), onde vão resgatar o presidente de Osea, que
esta sendo prisioneiro no castelo, voe até o castelo e
destrua as defesas e aguarde o helicóptero pousar no
castelo, logo tanques, AA guns e SAM's vão aparecer, e
caças tb, mas e preferível que de atenção aos alvos
terrestres, continue atacando até uma cena surgir,
agora vc deve destruir a parede do castelo para que o
helicóptero possa pegar a equipe e sair da li o mais
rápido possível para completar a missão.

Missão 21: Solitaire

Nesta missão vc deve utilizar um caça que tenha uma
ótima mobilidade, o Su-47 é o mais recomendado, mas tb
tem o HAWK, pois sua mobilidade é quase perfeito para
realizar esta missão.

Vc voará sozinho nesta missão, aqui vc vai realizar
uma missão de reconhecimento, onde deverá fotografar
três alvos, mas há um porem, para chegar ao local
deverá passar pelo radar em baixa altitude (ou seja,
vc vai ter que passar pelo radar quase ralando no
chão). Chegando ao local, tente tirar uma foto com os
três alvos junto, depois da animação vc vai tira uma
foto de 2 caças, já terminado o reconhecimento, voe
para oeste o mais rápido possível até a linha branca
para terminar a missão.

Missão 22: Closuse

Utilize caças do tipo bombardeiro para realizar a
missão, os recomendados são: A-10A, A-6E e F-117.

Com o seu esquadrão, voe ao norte e vá destruindo os
alvos que aparecer, até chegar a um morro (ou
montanha) e logo uma animação, depois surgirá um alvo
no morro (ou montanha, sei lá), fique acertando até
destruí-lo.

Missão 23: Ghosts of Razgriz

Utilize caças que tenha uma ótima mobilidade, os caças
recomendados são: Su-47 e F/A-22A.

Vcs vão ajudar um grupo que está num esconderijo, vcs
vão voa dentro de um desfiladeiro, vc deve manter
abaixo do desfiladeiro para evitar de ser atingido
pelos mísseis, destrua os helicópteros (CH-47 e AH-64)
e os Gunboat que estão dentro do desfiladeiro. Depois
de destruídos vai aparecer o esquadrão Ofnir, com 4
Su-35, eles vão dar um pouco de trabalho, mas basta 2
mísseis para derrubar esses caças.

Missão 24: White Bird (Part 2)

Todos os alvos dessa missão são aéreos. Utilize os
caças que tenham Sp. Weapon SAAM, XAAM e QAAM, os mais
recomendados são: YF-23A, Su-47 e F/A-22A.

Sua missão é destruir o Akibird, no começo acerte o
Akibird e aguarde ele lançar os UAV, destrua os dois
Launcher, evite o laser para evitar danos, quando ele
usar o laser, fique acima do Akibird e depois tente
destruir o laser para evitar problemas, depois de um
tempo, ele irá acionar os propulsores, destrua a todo
custo os dois propulsores antes que o Akibird saia do
mapa, logo ele vai acionar as armas na parte de cima,
destrua e logo mais dois propulsores serão acionado,
destrua esses propulsores e aguarde o acionamento do
ultimo propulsor e destrua ele para terminar a missão.

Missão 25: Heartbreak One

Vc pode utilizar à mesma frota da missão anterior para
realizar esta missão.

Aqui vc vai proteger Capitão Bartlet (Heartbreak One)
a chegar a uma base da força aérea, no decorrer do
percurso, haverá dois caminhos para seguir: o caminho
longo e um atalho. O caminho longo, aparece poucos
inimigos, já o atalho, a grande chance de vir bastante
inimigos, escolha os caminhos que achar necessário,
quando chegar a um posto de vigia, destrua o portão
(Check point) para que os veículos possam seguir em
frente. Quando chegar ao portão da pista de pouso, vão
aparecer tanques e trincheiras (Pillbox) destruam eles
no portão e um grupo de tanques na pista, aguarde a
decolagem, e logo uma animação do esquadrão 8492nd,
que na verdade e o esquadrão Grabacr, abordo de 4
F-15S/MTD, tome muito cuidado ao tentar derrubar esses
caças, eles são bem ágeis.

Missão 26: Sea of Chaos

Para realizar esta missão, vc só escolherá caças
baseado nos modelos usado nos porta-aviões. Esses
caças são: A-6E Intruder, F-14A Tomcat, F-35C, F/A-18C
Hornet e RAFALE M.

Uma grande frota de navios de guerra estão se
aproximando do porta-aviões Kestel e sua frota, vc
deve proteger o porta-aviões e mais três navios que
abandonou a frota inimiga, depois de um tempo (ou
depois de destruir uma parte da frota) vai aparecer à
frota de Osea, mas não como ajuda, e sim como inimigo,
destrua essa frota e os alvos restantes para terminar
a missão.

Missão 27: Aces

Considerando que esteja no porta-aviões, vc poderá
escolher qualquer caça para realizar esta missão, os
caças recomendados para esta missão são: Su-47 e
F/A-22A (eles são os únicos com poder de fogo
suficiente para realizar esta missão.).

Depois da animação e da explicação da missão, destrua
alguns tanques, logo destrua as Gun Tower (esses deve
ter um pouco de atenção, por causa dos mísseis que ele
lança), já destruído aguarde a aparição dos pillbox
para poder destruir, aguarde a animação de um túnel e
aguarde novas instruções. Já passado às instruções,
aguarde a abertura do túnel e entre, vc deve acertar
um alvo numa galeria (core) dispare dois mísseis no
alvo para que o portão adiante possa abrir, depois do
longo túnel, na próxima galeria, as portas começarão a
fechar, voe com cuidado para sair do local o mais
rápido possível.

Missão 27+: The Unsung War

Como está missão não é possível comprar e/ou escolher
outro caça, vai utilizar o mesmo caça usado na missão
anterior.

Esta é a ultima missão, voe até o extremo noroeste do
mapa ate o local indicado no mapa, vc tem 5 minutos
para chegar lá, naquele lugar o SOLG (um satélite
militar) estará numa atitude que possibilita acertar e
destruí-lo, quando chegar a certo ponto, o AWES Oka
nieiba vai avisar que novos inimigos apareceram no
mapa, são os esquadrões Ofnir e Grabacr, abordo de
S-32, vc pode tentar destruí-los, mas só vai atrasa
vc, quando estiver no ponto, aguarde a contagem chegar
à zero para que o SOLG esteja visível, caso os
esquadrões Ofnir e Grabacr já foram destruídos, deixe
seus pilotos na posição de ataque, para que eles
ataquem o satélite, destrua os 4 alvos do satélite
para terminar a missão final.

Extras

Depois de terminar o jogo, dois modos de jogo vão
aparecer. No Sp. New Game vc vai começar um novo jogo
com os caças que vc havia adiquirido no jogo anterior
na dificuldade que escolher. E o Free Mission, onde
pode jogar qualquer missão e na dificuldade que
escolher. Além de abrir uma outra opção na Galerie,
onde poderá assistir as cenas em CG.


O que é o auxilio reclusão e como obtelo





Uma certa vez dentro de um transporte coletivo (trem) indo para uma prova do curso observei duas mulheres que conversavam sobre direitos e na conversa em questão uma delas indignada xinga-vá copiosamente a outra de forma que todos dentro do vagão viam a mulher dando sua opinião de forma exacerbada sobe o suposto beneficio.
Muitas fora as conversas de buteco em que presenciei pessoas criticando este benefícios oferecidos as pessoas que estão em privação de liberdade., sem nem ao menos se dar ao luxo de ler e se informar sobre o assunto e que acham que todos os direitos humanos deveriam ser chamados de "direito dos manos".
com base nisto achei por bem colocar neste artigo algo que elucide o que é este direito.
O AUXÍLIO-RECLUSÃO é um benefício previdenciário, ou seja, um valor pago pela Previdência Social exclusivamente aos dependentes (esposa, companheira e filhos) da pessoa recolhida à prisão, desde que obedecidos certos requisitos previstos em lei.
Quem tem direito a esse auxílio-reclusão? Se você está preso(a) e, por ocasião de sua prisão, trabalhava com vínculo empregatício (com carteira assinada) ou contribuía como autônomo(a) para o INSS, 14 Conselho Nacional de Justiça, provavelmente sua família terá direito a esse valor, e não todo o filho de preso como é comummente apregoado nas conversas de buteco, ou seja, existe um pre requisito.
 Além disso, se você for trabalhador (a) rural a prova desta condição pode ser feita, por exemplo, por meio do registro na associação ou sindicato de trabalhadores rurais e testemunhas. Agora, atenção: o auxílio-reclusão é uma forma de proteção à sua família/dependentes, por meio do pagamento de um valor mensal que possa ajudar a suprir financeiramente suas necessidades. Se você, mesmo preso(a), estiver recebendo seu salário pela empresa ou estiver recebendo outros benefícios da Previdência Social como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, não terá direito ao pagamento do auxílio-reclusão. Outra coisa importante: a Constituição Federal (lei maior do nosso País) diz que o auxílio-reclusão é para a pessoa presa de baixa renda. Qual o valor do AUXÍLIO-RECLUSÃO? O valor do auxílio-reclusão é aquele a que você teria direito se fosse aposentado(a) por invalidez por ocasião da prisão.
PROCURE O(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU A ASSISTENTE SOCIAL QUE ATENDE EM SUA UNIDADE PRISIONAL PARA TIRAR SUAS DÚVIDAS, SABER ONDE SUA FAMÍLIA DEVE IR PARA RECEBER ESSE BENEFÍCIO E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. FIQUE ATENTO!!
Se você estiver no regime aberto ou em liberdade condicional não terá direito ao auxílio-reclusão; mas, se estiver em regime fechado ou semiaberto, ou ainda se a prisão for apenas provisória, sua família poderá , sim, buscar esse direito. A família do preso pode, também, ligar para o n. 135 (Central de atendimento do INSS) ou procurar a agência do INSS, quando serão fornecidas as informações sobre requisitos e documentos necessários à obtenção do benefício.

FONTE:http://www.cnj.jus.br/images/programas/comecar-de-novo/publicacoes/cartilha_da_pessoa_presa_2011.pdf

Boa Fé Objetiva - Contextualização histórica






O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA: CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICO-JURÍDICO

A Boa-fé é um princípio jurídico de alta importância, pois é um fundamento que realiza a manutenção do ato viciado por alguma irregularidade, é, também, um elemento em que se encontra no pensamento do agente, na intenção com a qual ele fez ou deixou de fazer alguma coisa. Na prática, é impossível definir o pensamento, mas é possível aferir a boa ou má-fé, pelas circunstâncias do caso concreto.

O dever de guardar boa-fé na fase de formação e execução do contrato propugnado pelo art. 422 do Código Civil de 2002 não representa qualquer inovação ao direito. A boa-fé teve início no Direito Romano, o Corpus Juris Civilis, conjunto de cinco livros publicados, entre 529 a 534 d.C., grande legado Romano do ponto jurídico, compilado a mando do Imperador bizantino Justiniano, de onde foi adaptado o nome do “Código Civil”, já se tinha noções de fé, denominada, à época, fides.

Segundo Martins Costa, em, 450 a.C., na Lei da Doze Tábuas já se tinha conhecimento da boa-fé, afirmando assim que esta possui raízes históricas no Direito Romano, inicialmente através da fides (do latim: fiel, sincero), espécie de preceito ético pautado na confiança, ligada à ideia de garantia de cumprimento dos pactos celebrados, com base na própria fé, ao respeito das convenções pactuadas. Tendo, assim, a função de garantir a palavra dada nas relações civis. (COSTA, 1999, p. 111).

Os Romanos conheciam como fides o poder e a promessa à palavra dada o que demonstrou a ideia de ética. A fides então era conhecida como ponto de partida para a confiança e era demonstrada de diversas formas, tais como a fides patroni nas relações entre patronato e clientela, entendida como classe intermediária entre os cidadãos inteiramente livres e os escravos e a fides populi romani na esfera das relações internacionais para fundamentar o poder político do Império Romano e no plano das relações internas como legitimação de poder e de força.

Um também antigo documento, no campo dos contratos, traz a expressão fides aos contratos internacionais, sendo este, o primeiro tratado entre Roma e Cartago, segundo Martins Costa (1999, p. 113):

(...) do qual dá conta Políbio, inseriu regra segundo a qual cada uma das partes contraentes prometia, sobre a própria fé – publica fides, ou seja, sobre a fé que liga a coletividade ao respeito das convenções livremente pactuadas –, a assistência ao cidadão da outra cidade para a proteção dos interesses nascidos dos negócios privados.


Por essa regra, assinala Paolo Frezza (apud MARTINS COSTA, 1999, p. 113):

(...) Os negócios do mercador cartaginês em área de influência romana e os do mercador romano em área de influência cartaginesa saem da esfera das relações ignoradas pelo direito do Estado para entrar naquela das relações que a autoridade do Estado torna coercíveis.


Neste tratado, Roma-Cartago, a fides era considerada núcleo normativo, seja em tratados dentre cidades, seja dos contratos de particulares, o que em última análise, deixa transparecer que já no mundo romano a diferença entre os contratos de direito internacional e os de direito privado interno não residia na estrutura de ambos, mas no distinto mecanismo de proteção que é próprio de cada um deles. Os primeiros contraíam sua própria coação da garantia estatal, que era o Estado afirmando o tratado, enquanto os segundos adquiriam esta qualidade por si só, ou seja, em sede anterior àquela configurada pela autoridade do Estado.

Posteriormente, "com a substituição do fundamento de validade das relações contratuais da forma para o consentimento" (ROSENVALD, 2005, p.76), à fides se acrescenta o qualitativo bona, passando a bona fides, inicialmente ligada ao aspecto objetivo. A difusão dos negócios no ordenamento romano e a própria falta da formalidade conduz a passagem da fides (não formal), para algo mais formalizado, a bona fides. Frezza nos esclarece, “poderia ser: age quod agis, isto é, informa o teu comportamento àquele desenho de ação ao qual tu e a tua contraparte consentiram”. A esta fides é que vem agregado o qualificativo bona.(apud MARTINS COSTA, 1999, p. 115).

Em seguida, transmuta-se definitivamente em bona fides, pela qual se constringe a quem prometeu a manter a promessa realizada, não pelo contexto verbal da promessa, mas segundo seu espírito, passando assim a boa-fé a ser entendida como um estado psicológico. A bona fides por seu turno, representava a ampla margem que era dada ao julgador para a decisão no caso concreto, o que permitia a ele condenar o demandado a fazer o que um homem honesto faria se estivesse em seu lugar.

Neste contexto exposto, a boa-fé assume a acepção subjetiva, sendo considerada como intenção ou o estado de ignorância do próprio sujeito, sendo que aquele que estivesse de boa-fé beneficiar-se-ia de regras mais favoráveis. Etimologicamente, o termo boa-fé tem como origem a expressão “bona fides” que quer dizer: fidelidade, crença, confiança, sinceridade, posicionando antagonicamente a má-fé que quer dizer engano, malícia, dolo.

Através das relações negociais mercantis, com validade jurídica, reconhecidas antes mesmo de lhes ser tutelada pelos tribunais romanos, que era célebre tal validade porque a trama de interesses concretos tinham forças econômicas suficientemente fortes para encontrar a proteção de que necessitavam. Neste contexto surge a criação dos bonae fidei iudicia, que foi advindo com a atuação da boa-fé, com a força e definição da estrutura negocial e a configuração da responsabilidade dos contratantes, onde o direito pretoriano passou a tutelar os interesses aí envolvidos.

A bonae fidei judicia consistia em procedimentos técnicos e precisos perante o juiz, este sentenciava os casos com base na boa-fé, e conforme as circunstâncias concretas. Esses atribuíam "ao juiz uma grande margem de apreciação discricionária, isto é, o poder de estabelecer, a seu critério, tudo quanto o demandado devesse dar ou fazer sempre com base no princípio da boa-fé." (AMARAL, 1995, p.42).

Já na cultura germânica, a fórmula Treuund Glauben demarca o universo da boa-fé obrigacional, trazendo conotações totalmente diferentes das que marcaram o direito romano: ao invés de trazer a ideia de fidelidade ao pactuado, a cultura germânica inseriu, na fórmula, as ideias de lealdade (Treu ou Treue) e crença (Glauben ou Glaube), as quais se reportam a qualidades ou estados humanos objetivados.

E como podemos notar, é no Direito Germânico que a boa-fé desenvolve os contornos do princípio obrigacional, como se conhece na contemporaneidade. De acepção objetiva, a qual deve presidir às relações negociais, sendo corporificada numa regra de conduta a ser observada pelas partes no cumprimento das suas obrigações.

Cordeiro nos ensina que estas ideias germânicas podem ser entendidas à luz das tradições dos juramentos de honra medievais, ligando-se, por consequência, às tradições cavalheirescas, ao ideal de vida sublime a ao sonho de heroísmo. Podendo se entender a ética da cortesia, num ideal de vida socializada e num conjunto de qualidades nobres e cavalheirescas que se tornam viável, traduzidas por Marchello-Nizia generosidade, lealdade contratual, elegância de coração e de maneiras, polidez constante, em suma, capacidade de conduzir-se bem em sociedade em relação a quem quer que seja.


O Direito Germânico propôs significados diferentes daqueles atribuídos à bona fides clássica, o que teria consequências duradouras no conceito que lhe seria posteriormente conotado nos sistemas jurídicos situados no direito francês no qual é predominante diverso o enfoque, derivado do direito romano e do canônico e daqueles que sofreriam o influxo do direito alemão.

Para Cordeiro, a contribuição fundamental, para a cultura do Ocidente, da boa-fé germânica foi o de ter introduzido, no domínio da boa-fé, um conjunto de valores novos, que perduraria até a codificação alemã.

Já na Idade Média, sob forte influência do Direito Canônico, conferiu-se à boa-fé uma tonalidade ética que se equiparava à ausência de pecado, traduzindo-se em um desvio de aplicação; faltar com a palavra empenhada ou não agir de boa-fé era pecado. A sociedade era vista como uma grande família, na qual sobressaia o dever de amor ao próximo, seguindo-se a conclusão de que quem ama o próximo não mente e não trai a palavra dada.

Tal interpretação era procedida em razão de o Direito Canônico ter laços morais e éticos muito mais estreitos do que os traçados pelo Direito Romano. Tanto é assim que quem procedesse com negligência voluntária ou habitual, ou seja, que não procedesse de maneira cuidadosa no decorrer da relação contratual estaria cometendo pecado.

No âmbito do direito canônico, a boa-fé estava intimamente ligada ao pecado. Por esta razão, unificou-se o conceito de boa-fé sob o signo da referência ao pecado, situando-a em uma dimensão ética e axiológica, enquanto no direito romano, que considerava uma condição técnica da boa-fé, bipartiu-a, ou seja, boa-fé aplicada às obrigações ou à posse. No direito canônico não há uma precisão de significado da boa-fé como há no direito romano. Cordeiro entende que, em razão desta falta de precisão no conceito da boa-fé, no direito canônico, acabou por promover “amputações e simplificações” neste instituto, o que geraria, com as dimensões dadas pelo direito romano, um princípio geral ordenador da matéria obrigacional.
Dessa forma, a influência do Direito Canônico serviu para que se proclamasse a autoridade superior da Igreja Católica e para que o formalismo romanista fosse relativizado, mormente no que se refere à aplicação do princípio da boa-fé objetiva.

Porém, é na Baixa Idade Média (século VIII) que o princípio do consensualismo se firma, com respeito à palavra dada, por influência do Direito Canônico, conforme evidenciado na Decretais de Georgio IX, de 1243: “Pacta quantumque nuda servantur” (qualquer pacto, mesmo o nu, deve ser mantido).

Com a chegada da Idade Moderna, restou evidenciada a prevalência do princípio da autonomia da vontade, passando a boa-fé a ser considerada apenas sob o prisma subjetivo. Com base nesse apontamento, a boa-fé passou a ter aplicação bastante restrita, sendo aplicada, na maioria das vezes, apenas no campo pertencente aos direitos reais. No que tange às codificações, pode-se dizer que a doutrina da autonomia da vontade foi nitidamente marcada pelos traços do individualismo (no campo filosófico) e do liberalismo (no campo econômico), de modo a consubstanciar o entendimento de que todo compromisso querido (liberdade absoluta das convenções) era justo.

A boa-fé somente foi positivada, com a supremacia dos ideais da burguesia francesa pós-Revolução, em 1804 no Código de Napoleão, influenciando, assim o surgimento de outros códigos em diversos países - processo chamado de codificação, em que o operador do Direito veio a sofrer limitações interpretativas. Todavia, ela não se desenvolveu do modo esperado, tendo em vista que a Escola da Exegese dominou o pensamento jurídico na França durante o século XIX propugnando que o intérprete era mero escravo da lei.

No Brasil, a boa-fé foi primeiramente inserida no art. 131 do Código Comercial de 1850, ao estabelecer que: Sendo necessário interpretar as cláusulas do contrato, a interpretação, além das regras sobreditas, será regulada sob as seguintes bases: a inteligência simples e adequada, que for mais conforme a boa-fé, e ao verdadeiro espírito e natureza do contrato, deverá sempre prevalecer à rigorosa e restrita significação das palavras. Com base neste importante dispositivo, muitas vezes esquecido durante o tempo em que esteve em vigor. Dentro do direito comparado a boa-fé objetiva encontra-se elencada como princípio em vários ordenamentos jurídicos, haja vista que diante de flagrantes abusos, a liberdade contratual veio a sofrer temperamentos de ordem ética, com a aplicação da boa-fé objetiva.

Marco inicial para uma mudança de pensamento, de boa-fé subjetiva para objetiva, foi o BGB (Código Civil alemão, de 1900), que em seu parágrafo 242, prevê a aplicação da boa-fé objetiva, endereçando-a ao juiz. Já na Itália, o art. 1337 do Código Civil, de 1942, diz que as partes devem se comportar de acordo com os ditames da boa-fé.
O artigo 227 do Código Civil português, de 1996, também privilegia o princípio, ao estabelecer que: “Quem negocia com outrem para a conclusão de um contrato deve, tanto nas preliminares como na formação dele, proceder de acordo com as regras de boa-fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte”.

Já no Código Civil brasileiro de 1916, via-se, mesmo que não aparado pela melhor critério técnico, que a boa-fé objetiva tinha suas raízes fincadas no artigo 1443 (“Diz-se que o seguro é um contrato de boa-fé. Aliás todos os contratos devem ser de boa-fé”). Ora, se todos os contratos devem ser de boa-fé, por que essa regra fora disposta no interior de um artigo que trata do contrato de seguro? Não seria melhor tê-la inserido preliminarmente em uma parte de natureza geral?

Mas, apesar dessa má regulamentação da boa-fé objetiva no bojo do Código Civil de 1916, podia-se deslumbrá-la, implicitamente, no art. 85 (“Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem”), preceito ‘quantum verba sonant’, com total desprezo da rigorosa intenção dos interessados e dos fins econômicos que os aproximaram. E mais: “com relação aos contratos em geral, devem estes ser interpretados segundo a boa-fé, as necessidades do crédito e as leis da eqüidade”.

O restante das disposições legais do Código Civil de 1916, que dispunha algo a respeito da boa-fé, a tratava apenas sob seu aspecto subjetivo, conforme se nota nos artigos 109, 112, 500, 510, 516, 622, 1.002, 1.073, 1.405. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, no entanto, por haver uma significativa mudança dentro do capítulo referente à ordem econômica, inseriu-se o artigo 170, vislumbrando que: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios: ... V – defesa do consumidor”.

E, como decorrência disso, fora editada a Lei nº 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que de maneira inovadora em relação ao restante do mundo estabeleceu normas em um microssistema sobre as relações de consumo. Inclusive, o Código de Defesa do Consumidor manteve-se atento à tendência de se positivar princípios gerais de direito, como, por exemplo, prevendo o princípio da boa-fé objetiva em duas oportunidades, conforme se vê:

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: III  harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boafé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.


Transcorridos mais de dez anos da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, surgiu o novo Código Civil brasileiro de 2002, positivando o princípio da boa-fé objetiva, ao prever, no art. 422, que: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boafé”.
Como o Direito das Obrigações se trata de um ramo do Direito Privado extremamente ágil, a flexibilidade contida nas cláusulas gerais, como a que prevê a boa-fé objetiva, vai impossibilitar que a prestação jurisdicional seja dada de maneira equivocada, tendo em vista que o magistrado terá maior liberdade o seu poder de decisão.
Como já dito antes, no projeto do Código Civil de 1916 a boa-fé aparece em sua feição subjetivista, posto que foram feitas inúmeras remissões ao instituto, mas nenhuma delas contemplou a boa-fé como regra de interpretação dos negócios jurídicos obrigacionais.
Sendo imprescindível distinguir, aqui, a boa-fé subjetiva da boa-fé objetiva, a primeira consiste em estado de ignorância, análogo ao erro negocial. A segunda atua como modo de interpretar negócios jurídicos (CC, art. 113), como fonte de criação de deveres secundários de prestação (CC, art. 422) e como limitação ao exercício do direito subjetivo em sentido amplo (CC, art. 187).

A ideia de boa-fé subjetiva diz respeito ao estado de consciência do indivíduo, conhecimento acerca de determinado fato ou direito. É o estado psicológico, que diz respeito aos elementos internos atinentes diretamente ao sujeito e que o levam a agir de determinada forma na crença de que está amparado pelo Direito.

Acerca de boa-fé subjetiva, a ilustre doutrinadora Martins Costa, uma das principais responsáveis pela discussão do instituto da boa-fé objetiva no ordenamento brasileiro, nos ensina que (COSTA, 1999, p. 411):

A boa-fé subjetiva denota, portanto, primeiramente, a ideia de ignorância, de crença errônea, ainda que escusável, acerca da existência de uma situação regular, crença (e ignorância escusável) que repousam seja no próprio estado (subjetivo) da ignorância (as hipóteses do casamento putativo, da aquisição da propriedade alheia mediante a usucapião), seja numa errônea aparência de certo ato (mandato aparente, herdeiro aparente etc.).


Ao contrário da boa-fé objetiva, uma norma de comportamento leal, honesto, de probidade, onde o homem médio age com retidão. E, ainda nos amparando nas palavras da doutrinadora Martins Costa, que diz (COSTA, 1999, p. 412):

Diversamente, ao conceito de boa-fé objetiva estão subjacentes as ideias que animaram a boa-fé germânica: a boa-fé como regra de conduta fundada na honestidade, na retidão, na lealdade e, principalmente, na consideração para com os interesses do ‘alter’, visto como um membro do conjunto social que é juridicamente tutelado.


Nascendo daí os deveres anexos do princípio da boa-fé objetiva, como o dever de informar, sendo tratado em capitulo próximo. O dever de informar, tratado somente na boa-fé objetiva, nos evidencia mais uma distinção entre boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva.

A questão da boa-fé sempre esteve entre nós no antigo Código Civil de 1916, em sua interpretação e aplicação. Segundo Béo a boa-fé era citada de forma ampla, “tida como princípio geral inspirado. Sempre aquele que de boa-fé agia era beneficiado.” (BÉO, 2004, p. 42).

Assim os doutrinadores que escreveram sobre o direito civil sobre a égide do antigo Código Civil de 1916 citavam a boa-fé como princípio vetor para interpretar, para preencher lacunas e até decidir controvérsias.
Alguns exemplos de artigos do antigo Código Civil de 1916 onde há menção explícita ao princípio da boa-fé:

“Art. 112 – Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, agrícola, ou industrial do devedor.”
“Art. 510 – O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.”
“Art. 516 – O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se lhe não forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa. Pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, poderá exercer o direito de retenção.”
“Art. 1.002 – Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.”
“Art. 1073 – Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que se não responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existências do crédito ao tempo em que lhe cedeu. A mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.”
“Art. 1.405 – A renúncia é de má-fé, quando o sócio renunciante pretende apropriar-se exclusivamente dos benefícios que os sócios tinham em mente colher em comum; e haver-se-á por inoportuna, se as coisas não estiverem no seu estado integral, ou se a sociedade puder ser prejudicada com a dissolução nesse momento.”


Conclui-se ao analisar os artigos supracitados, que o conceito de boa-fé que vigia sob a égide do Código Civil anterior é o conceito de boa-fé subjetiva, ao passo que o Código Civil vigente trata de uma boa-fé objetiva, sendo esta diferença essencial, como já explicado.

A boa-fé objetiva, como os outros vetores do novo Direito Civil Socializado, é consequência da constitucionalização do Direito Civil e da mudança do paradigma do Estado que passa a ter como valor principal a tutela da pessoa humana. Com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 ocorreu uma verdadeira ruptura para com o modo tradicional de se interpretar e aplicar o Direito, tendo em vista que, a partir de então, tudo deve ser feito à luz dos princípios constitucionais de justiça e dos direitos fundamentais. Evidentemente, o Direito Civil não escapou do âmbito de incidência das normas constitucionais. Muito pelo contrário, estas modelaram todo o seu modo de ser, dando-se ensejo ao que muitos chamam de Direito Civil Constitucional.

É que no Estado contemporâneo, o operador do Direito deve deixar de lado o positivismo jurídico clássico, tão estritamente legalista como ultrapassado, para se atender às normas de caráter aberto ou flexível, no caso do Direito Civil, devendo ser realçados os princípios da sociabilidade, eticidade e operacionalidade, que influenciaram toda a elaboração do Código Civil de 2002.