O que é o auxilio reclusão e como obtelo





Uma certa vez dentro de um transporte coletivo (trem) indo para uma prova do curso observei duas mulheres que conversavam sobre direitos e na conversa em questão uma delas indignada xinga-vá copiosamente a outra de forma que todos dentro do vagão viam a mulher dando sua opinião de forma exacerbada sobe o suposto beneficio.
Muitas fora as conversas de buteco em que presenciei pessoas criticando este benefícios oferecidos as pessoas que estão em privação de liberdade., sem nem ao menos se dar ao luxo de ler e se informar sobre o assunto e que acham que todos os direitos humanos deveriam ser chamados de "direito dos manos".
com base nisto achei por bem colocar neste artigo algo que elucide o que é este direito.
O AUXÍLIO-RECLUSÃO é um benefício previdenciário, ou seja, um valor pago pela Previdência Social exclusivamente aos dependentes (esposa, companheira e filhos) da pessoa recolhida à prisão, desde que obedecidos certos requisitos previstos em lei.
Quem tem direito a esse auxílio-reclusão? Se você está preso(a) e, por ocasião de sua prisão, trabalhava com vínculo empregatício (com carteira assinada) ou contribuía como autônomo(a) para o INSS, 14 Conselho Nacional de Justiça, provavelmente sua família terá direito a esse valor, e não todo o filho de preso como é comummente apregoado nas conversas de buteco, ou seja, existe um pre requisito.
 Além disso, se você for trabalhador (a) rural a prova desta condição pode ser feita, por exemplo, por meio do registro na associação ou sindicato de trabalhadores rurais e testemunhas. Agora, atenção: o auxílio-reclusão é uma forma de proteção à sua família/dependentes, por meio do pagamento de um valor mensal que possa ajudar a suprir financeiramente suas necessidades. Se você, mesmo preso(a), estiver recebendo seu salário pela empresa ou estiver recebendo outros benefícios da Previdência Social como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, não terá direito ao pagamento do auxílio-reclusão. Outra coisa importante: a Constituição Federal (lei maior do nosso País) diz que o auxílio-reclusão é para a pessoa presa de baixa renda. Qual o valor do AUXÍLIO-RECLUSÃO? O valor do auxílio-reclusão é aquele a que você teria direito se fosse aposentado(a) por invalidez por ocasião da prisão.
PROCURE O(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU A ASSISTENTE SOCIAL QUE ATENDE EM SUA UNIDADE PRISIONAL PARA TIRAR SUAS DÚVIDAS, SABER ONDE SUA FAMÍLIA DEVE IR PARA RECEBER ESSE BENEFÍCIO E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. FIQUE ATENTO!!
Se você estiver no regime aberto ou em liberdade condicional não terá direito ao auxílio-reclusão; mas, se estiver em regime fechado ou semiaberto, ou ainda se a prisão for apenas provisória, sua família poderá , sim, buscar esse direito. A família do preso pode, também, ligar para o n. 135 (Central de atendimento do INSS) ou procurar a agência do INSS, quando serão fornecidas as informações sobre requisitos e documentos necessários à obtenção do benefício.

FONTE:http://www.cnj.jus.br/images/programas/comecar-de-novo/publicacoes/cartilha_da_pessoa_presa_2011.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário