COMO DETONAR ACE COMBAT 5





Missão 1: Shorebirds

Nessa primeira missão vc vai seguir um avião não
identificado, um SR-71, depois vai aparecer mais 4
caças vindo do oeste do mapa, espere a permissão e
destrua as aeronaves, e mais um grupo de caças vai
aparecer, repita o mesmo para completar a missão.

Missão 2: Open War

Nessa missão vc não deve atingir o navio, acerte os 8
aviões desconhecidos, destruindo os aviões mais caças
vão aparecer. Destrua os caças para completar a
missão.

Missão 3: Narrow Margin

Nesta missão, com um caça a menos, vc deve ajudar o
porta-aviões Kestrel a sair do porto, destrua os caças
A-6E e F-5E que aparecerem, na segunda parte, longe do
porto haverá navios de guerra (Destroies e Fragratas)
e mais caças, continue protegendo o porta-aviões até
que cheguem num ponto do mapa para concluir a missão.

Missão 4: First Flight

A base aérea Sand Island esta sob ataque, destrua
todos os caças, os bombardeiros (B-1B) são seus alvos
principais dessa missão (eles estão marcados com a
sigla TGT em vermelho, no radar e marcado por um
circulo ao redor do ponto ou seta). Depois de
destruido, uma animação vai mostrar um outro caça
querendo decolar para ajudar. Agora vc deve
protegê-lo, depois da decolagem mais caças e mais 3
bombardeiros vão aparecer, destrua os caças primeiro
para ter mais pontos.

Missão 5: Rendezudus

Obs.: Antes de realizar esta missão vc poderá comprar
caças necessários para cada missão, em cada missão
vamos dizer quais caças serão utilizados nessas
missões.

Nessa missão vc poderá usar o F-5E para realizar esta
missão.

Vc vai proteger 3 porta-aviões: Vulture, Buzzard e
Kestrel. Vão aparecer bastantes caças: Harrier e
F-35C, depois de destruí-los um grupo de F-35C vão
atacar os porta-aviões com míssil de longo alcance,
acabem com esses caças e uma animação de um míssil
balístico atacando, e uma explosão surgirá em sua
frente, agora vc deve subir com seu caça a uma altura
de 5000 (no lado direito da tela mostra a sua
altitude) para não ser atingido pela explosão.

Missão 6: White Bird (Part 1)

Como está missão não é possível comprar e/ou escolher
outro caça, vai utilizar o mesmo caça usado na missão
anterior.

Nesta missão vc deve proteger o SSTO dos tanques que
caem de pára-quedas dos C-130, esses tanques são sua
prioridade. Depois de destruir os tanques, aviões
bombardeiros (B-2) estarão lançando mísseis em direção
ao SSTO, vc pode destruir os mísseis ou destruir os
B-2, isso fica a seu critério. Basta proteger o SSTO
até completar o lançamento

Missão 7: Front Line

Se vc comprou o F/A-18C, vai ser de grande ajuda nesta
missão, à maioria de alvos nesta missão vai ser
barcos, os Hovercraft, Landing Ships e Fragites,
haverá helicópteros AH-64 como alvos tbm. Depois de
destruir uma quantidade razoável de alvos, virá um
aviso de um lançamento de um míssil apartir de um
submarino chamado Scinfaxi, agora vc deve ficar
atento, quando surgir uma contagem (Uma mensagem deve
aparecer na parte superior da tela. Ex: "10 seconds to
impact" na versão Americana) suba numa atitude de 5000
ou acima disso, depois da explosão continue destruindo
alvos até uma cena do Scinfaxi subindo para a
superfície, vc deve destruir o Launcher primeiro para
evitar problemas, o resto fica a seu critério.



Missão 8: Handful of Hope

Aqui vc deverá ajudar um avião de transporte a passar
por uma área que parece um campo minado, guie o
transporte por entre os círculos e evite passa-lo por
dentro dos círculos ou encosta-los, depois, virão
caças pelo norte para atacar o transporte, defenda o
transporte até que apareçam alvos terrestres, agora o
transporte vai realizar uma aterrisagem de emergência,
destrua os alvos que aparecerem até completar a
missão.

Missão 9: Lit Fuse

Se tiver créditos suficientes para comprar pelo menos
dois A-10A será de grande ajuda nesta missão.

Aqui vc de ajudar 4 infantarias a invadir a fortaleza,
a maioria dos alvos são terrestres (Bunkers), é sua
prioridade destruir esses alvos, vão aparecer
helicópteros (AH-64) e outros caças (A-10A e F-4K). Os
alvos principais (Bunkers) são mostrados por um
quadrado no mapa. Destrua esses alvos, pois é sua
prioridade para concluir a missão.

Missão 10: Blind Spot

?Obs.?: Nesta missão vc vai determinar qual vai ser a
missão de numero 11, logo de começo vai surgir uma
pergunta, respondendo ??Yes?? as missões vai ser
?Chain Reaction ?? e? Powder Keg? respondendo "No" as
missões vai ser? Reprisal? e? Four Horsemen?, ambas
não afetarão o final do jogo, mas habilitar um caça
diferente, jogando nas missões 11A e 12A vai habilitar
o F-15C, e jogando nas missões 11B e 12B vai habilitar
o Su-27.

Nessa missão vc pode utilizar o Mirage-2000 ou F-20A
(p/ habilitar esse caça deverá completar a barra de
skill do F-5E) ou outro caça que tenha pelo menos a
Sp. Weapon SAAM.

Seu objetivo é interceptar e destruir um comboio de
aviões de transporte antes que saiam da zona de
batalha, logo no primeiro grupo vc vai avistar dois
aviões, mas vai ocorrer uma interferência e vão
aparecer vários alvos, espere um de seus pilotos vai
falar que há "Jammers craft? e localize 4 E-747, são
eles que estão causando essas interferências, depois
de ter destruído o jammer aircraft, destruas os
transportes antes que saiam do mapa.

Missão 11A: Chain Reaction

Como está missão não é possível comprar e/ou escolher
outro caça, vai utilizar o mesmo caça usado na missão
anterior.

O aeroporto esta sob ataque, destrua dois F-14B nas
proximidades e um grupo de F/A-18E ao oeste do mapa,
depois de destruir esse grupo, tanques vão aparecer na
pista atacando o aeroporto, e mais caças também,
destrua todos os alvos para completar a missão.

Missão 12A: Powder Keg

Utilize caças do tipo bombardeiro nesta missão, o
Tornado GR1 vai ser útil nesta missão, caças que tiver
Sp. Weapon UGB ou UGBL tb são bem vindos.

Seu objetivo de destruir túneis de aceso aos depósitos
de armas, para acertar esses túneis, deverá acertar de
frente para destruí-los, cuidado com os mísseis que
aparecem na selva para acertar o seu caça, se utilizar
o Tornado GR1 ou A-6, ou outro caça que tenha UGB como
Sp. Weapon basta mira no túnel.

Missão 11B: Reprisal

Como está missão não é possível comprar e/ou escolher
outro caça, vai utilizar outro caça para realizar esta
missão.

Abordo de um Mirage-2000D, vc deve neutralizar os
gases espalhados pela cidade, esses alvos não aparecem
no radar, terá que localizar visivelmente, utilize o
Sp. Weapon para neutralizar esses gases, basta
joga-los na raiz do gás, depois da neutralização,
haverá uma perseguição de carro, acompanhe o caminhão
até a ponte e helicópteros (AH-64) vão aparecer,
utilize a metralhadora para derrubar os helicópteros e
concluir a missão.

Missão 12B: Four Horsemen

Vai haver um pouco de dificuldade para realizar esta
missão.

Vc deve desativar os radares para invadir uma
instalação militar, mas para chegar ao objetivo vc
deve destruir esses radares com sincronismo, deve
atirar ao mesmo tempo junto com os seus companheiros,
esteja próximo do alvo até a contagem, no começo vai
ser difícil, mas com pratica irá realizar essa missão
sem problemas, feita essa parte destrua os alvos
indicados para terminar esta missão.

Missão 13: Demons of Razgriz

Escolha um caça adequado p/ realizar esta missão, use
2 F/A-18C Hornet e 2 Mirage-2000 se necessário.

Vc deve se aproximar numa frota de submarinos, voe
numa atitude abaixo de 1000 para não ser detectado,
chegando vc tem 1 minuto para atacar o submarino
Hrinfaxi antes de submergir, depois de ter acertando
ele, aguarde ele subir para atacar, ele ficará subindo
e descendo, quando ele não descer mais ele irá atacar
com mísseis de impacto, nessa parte fique atento na
contagem, quando começar a contagem suba a 5000 de
atura para escapar da explosão, continue atacando até
destruir o submarino.

Missão 14: Ice Cage

A maioria dos alvos desta missão são caças, use um
grupo de 2 Mirage-2000 e 2 F-15C, se liberou o Su-27,
vai precisar dele.

Aqui vc vai ajudar um esquadrão de resgate ?Sea
Goblin? a chegar a um acampamento, primeiramente vc
deve eliminar caças em certos pontos do mapa, os caças
que vai encontrar são Su-27, F-16E 360 e Tornado F3,
vá procurando até eliminar todos, logo vai aparecer o
helicóptero e uma fila de AA gun's e SAM's, destrua
todos para evitar que derrubem o helicóptero, quando o
helicóptero se aproximar do acampamento, mais SAM's e
AA gun's vão aparecer, destrua todos e espere uma
animação de um de seus pilotos sendo abatido, siga o
helicóptero até ele cair para encerrar a missão.

Missão 15: White Noise

Obs.: Nesta missão vc vai determinar qual vai ser a
missão de numero 16, no final da missão vai surgir uma
pergunta, respondendo ''Yes'' a missão vai ser ?Desert
Arrow'', respondendo "No" a missão vai ser? Desert
Lightning?, ambas não afetarão o final do jogo, mas
habilitar um caça diferente, jogando na missão 16A vai
habilitar o F-35C, e jogando na missão 16B vai
habilitar o RAFALE M e YF-23A Black Windom ll.

Aqui vc deve encontrar o piloto que foi abatido na
missão anterior, haverá uma espécie de localizador na
parte de cima da tela, tente captar o sinal mais
forte, quando chegar próximo do piloto, um jammer
craft vai aparecer para atrapalhar o sinal, destrua
ele imediatamente para que o sinal volte, depois de te
localizado o piloto, cubra o helicóptero (CH-47) do
esquadrão ?Sea goblin? para que não seja derrubado
antes que chegue ao local do resgate.

Missão 16A: Desert Arrow

Utilize os caças que tenham Sp. Weapon SAAM, os mais
recomendados são: F-15C, Su-27, Mirage 2000, F-14A e
Mig-31.

Aqui vc vai oferecer suporte para dois grupos: o
esquadrão de bombardeiros e o 1° batalhão de tanques.
Vc deve destruir qualquer caça inimigo que ameaçar uma
das equipes, até fazer 10000 ptos. , depois continue
destruindo os alvos até esgotar o tempo, e logo um
grupo de aviões vai aparecer ao sul, destrua os alvos
indicados para concluir a missão.

Missão 16B: Desert Lightning

Utilize caças com Sp. Weapon UGB, UGBL, XAGM, LASM ou
LAGM. Os mais recomendados são: A-10A, A-6E e F/A-18C.
Um ou dois aéreos como Mir-2000 será bem vindo.

Aqui vc vai proteger dois batalhões de tanques, eles
vão solicitar suporte o tempo inteiro, destrua
qualquer alvo que venha comprometer a missão até
completar 10000 ptos., depois continue atacando até
esgotar o tempo para aparecer o Battleship ao noroeste
do mapa, destrua ele e a Fragete para encerrar a
missão.

Missão 17: Journey Home

Todos os alvos dessa missão são aéreos. Utilize os
caças que tenham Sp. Weapon SAAM, XAAM e QAAM, os mais
recomendados são: F-15C, TYPHOON, Su-27, Mirage 2000,
F-14A, Mig-31 e YF-23A.

No começo vc vai realizar um show aéreo sobre o
estádio, depois da cena, vão aparecer vários caças e
surgirá uma contagem, para a chegada de reforços, mas
quando só resta 1 minuto, um esquadrão nomeado de
"8492" vai cancelar a ajuda, nesse momento aguarde
aparecer um esquadrão de bombardeiros stealth (F-117),
destrua esses alvos.
Depois de destruídos, aguarde uma cena de um caça
caindo no meio do estádio, e logo mais caças vão
aparecer, e espere até um esquadrão amigo aparecer
para terminar a missão.

Missão 18: Fortress

Como nesta missão vc vai com um piloto a menos, deve
tomar o extremo cuidado, os caças recomendados para
essa missão são: Su-47, F-117 e RAFALE M (caso tenha
feito a missão 16A, no lugar do RAFALE M, use o
F-35C).

Aqui vc vai ajudar um batalhão a invadir e capturá uma
fortaleza, a maioria dos alvos são terrestres, mas vão
aparecer caças para complicar, destrua qualquer alvo
que venha a comprometer a missão.

Missão 18+: 8492

Como está missão não é possível comprar e/ou escolher
outro caça, vai utilizar o mesmo caça usado na missão
anterior.

Nesta missão, vc e seus pilotos serão escoltados para
a base pelo esquadrão 8492, mas algo sai de errado, vc
e seus pilotos acabam de entrar numa cilada, agora
siga para leste até uma linha branca para sair da zona
de batalha e voltar à base.

Missão 19: Final Option

Como está missão não é possível comprar e/ou escolher
outro caça, vai utilizar outro caça para realizar esta
missão.

Nesta missão vc deve seguir outro caça (Pops) e manter
em baixa altitude, para evitar ser atingido. No
caminho vai haver duas cavernas onde vc será obrigado
a passar, não saia da cola do caça a sua frente,
depois da ultima caverna, suba novamente e um outro
caça vai aparecer para derrubar vc e os outros
pilotos.

Missão 20: Ancient Wall

Para realizar esta missão, vc só escolherá caças
baseado nos modelos usado nos porta-aviões. Esses
caças são: A-6E Intruder, F-14A Tomcat, F-35C, F/A-18C
Hornet e RAFALE M (Se vc não comprou o F-14A Tomcat
até agora, vc vai ganhar 4 dele na faixa).

Aqui vc vai ajudar o esquadrão de resgate ?Sea Goblin?
(de novo), onde vão resgatar o presidente de Osea, que
esta sendo prisioneiro no castelo, voe até o castelo e
destrua as defesas e aguarde o helicóptero pousar no
castelo, logo tanques, AA guns e SAM's vão aparecer, e
caças tb, mas e preferível que de atenção aos alvos
terrestres, continue atacando até uma cena surgir,
agora vc deve destruir a parede do castelo para que o
helicóptero possa pegar a equipe e sair da li o mais
rápido possível para completar a missão.

Missão 21: Solitaire

Nesta missão vc deve utilizar um caça que tenha uma
ótima mobilidade, o Su-47 é o mais recomendado, mas tb
tem o HAWK, pois sua mobilidade é quase perfeito para
realizar esta missão.

Vc voará sozinho nesta missão, aqui vc vai realizar
uma missão de reconhecimento, onde deverá fotografar
três alvos, mas há um porem, para chegar ao local
deverá passar pelo radar em baixa altitude (ou seja,
vc vai ter que passar pelo radar quase ralando no
chão). Chegando ao local, tente tirar uma foto com os
três alvos junto, depois da animação vc vai tira uma
foto de 2 caças, já terminado o reconhecimento, voe
para oeste o mais rápido possível até a linha branca
para terminar a missão.

Missão 22: Closuse

Utilize caças do tipo bombardeiro para realizar a
missão, os recomendados são: A-10A, A-6E e F-117.

Com o seu esquadrão, voe ao norte e vá destruindo os
alvos que aparecer, até chegar a um morro (ou
montanha) e logo uma animação, depois surgirá um alvo
no morro (ou montanha, sei lá), fique acertando até
destruí-lo.

Missão 23: Ghosts of Razgriz

Utilize caças que tenha uma ótima mobilidade, os caças
recomendados são: Su-47 e F/A-22A.

Vcs vão ajudar um grupo que está num esconderijo, vcs
vão voa dentro de um desfiladeiro, vc deve manter
abaixo do desfiladeiro para evitar de ser atingido
pelos mísseis, destrua os helicópteros (CH-47 e AH-64)
e os Gunboat que estão dentro do desfiladeiro. Depois
de destruídos vai aparecer o esquadrão Ofnir, com 4
Su-35, eles vão dar um pouco de trabalho, mas basta 2
mísseis para derrubar esses caças.

Missão 24: White Bird (Part 2)

Todos os alvos dessa missão são aéreos. Utilize os
caças que tenham Sp. Weapon SAAM, XAAM e QAAM, os mais
recomendados são: YF-23A, Su-47 e F/A-22A.

Sua missão é destruir o Akibird, no começo acerte o
Akibird e aguarde ele lançar os UAV, destrua os dois
Launcher, evite o laser para evitar danos, quando ele
usar o laser, fique acima do Akibird e depois tente
destruir o laser para evitar problemas, depois de um
tempo, ele irá acionar os propulsores, destrua a todo
custo os dois propulsores antes que o Akibird saia do
mapa, logo ele vai acionar as armas na parte de cima,
destrua e logo mais dois propulsores serão acionado,
destrua esses propulsores e aguarde o acionamento do
ultimo propulsor e destrua ele para terminar a missão.

Missão 25: Heartbreak One

Vc pode utilizar à mesma frota da missão anterior para
realizar esta missão.

Aqui vc vai proteger Capitão Bartlet (Heartbreak One)
a chegar a uma base da força aérea, no decorrer do
percurso, haverá dois caminhos para seguir: o caminho
longo e um atalho. O caminho longo, aparece poucos
inimigos, já o atalho, a grande chance de vir bastante
inimigos, escolha os caminhos que achar necessário,
quando chegar a um posto de vigia, destrua o portão
(Check point) para que os veículos possam seguir em
frente. Quando chegar ao portão da pista de pouso, vão
aparecer tanques e trincheiras (Pillbox) destruam eles
no portão e um grupo de tanques na pista, aguarde a
decolagem, e logo uma animação do esquadrão 8492nd,
que na verdade e o esquadrão Grabacr, abordo de 4
F-15S/MTD, tome muito cuidado ao tentar derrubar esses
caças, eles são bem ágeis.

Missão 26: Sea of Chaos

Para realizar esta missão, vc só escolherá caças
baseado nos modelos usado nos porta-aviões. Esses
caças são: A-6E Intruder, F-14A Tomcat, F-35C, F/A-18C
Hornet e RAFALE M.

Uma grande frota de navios de guerra estão se
aproximando do porta-aviões Kestel e sua frota, vc
deve proteger o porta-aviões e mais três navios que
abandonou a frota inimiga, depois de um tempo (ou
depois de destruir uma parte da frota) vai aparecer à
frota de Osea, mas não como ajuda, e sim como inimigo,
destrua essa frota e os alvos restantes para terminar
a missão.

Missão 27: Aces

Considerando que esteja no porta-aviões, vc poderá
escolher qualquer caça para realizar esta missão, os
caças recomendados para esta missão são: Su-47 e
F/A-22A (eles são os únicos com poder de fogo
suficiente para realizar esta missão.).

Depois da animação e da explicação da missão, destrua
alguns tanques, logo destrua as Gun Tower (esses deve
ter um pouco de atenção, por causa dos mísseis que ele
lança), já destruído aguarde a aparição dos pillbox
para poder destruir, aguarde a animação de um túnel e
aguarde novas instruções. Já passado às instruções,
aguarde a abertura do túnel e entre, vc deve acertar
um alvo numa galeria (core) dispare dois mísseis no
alvo para que o portão adiante possa abrir, depois do
longo túnel, na próxima galeria, as portas começarão a
fechar, voe com cuidado para sair do local o mais
rápido possível.

Missão 27+: The Unsung War

Como está missão não é possível comprar e/ou escolher
outro caça, vai utilizar o mesmo caça usado na missão
anterior.

Esta é a ultima missão, voe até o extremo noroeste do
mapa ate o local indicado no mapa, vc tem 5 minutos
para chegar lá, naquele lugar o SOLG (um satélite
militar) estará numa atitude que possibilita acertar e
destruí-lo, quando chegar a certo ponto, o AWES Oka
nieiba vai avisar que novos inimigos apareceram no
mapa, são os esquadrões Ofnir e Grabacr, abordo de
S-32, vc pode tentar destruí-los, mas só vai atrasa
vc, quando estiver no ponto, aguarde a contagem chegar
à zero para que o SOLG esteja visível, caso os
esquadrões Ofnir e Grabacr já foram destruídos, deixe
seus pilotos na posição de ataque, para que eles
ataquem o satélite, destrua os 4 alvos do satélite
para terminar a missão final.

Extras

Depois de terminar o jogo, dois modos de jogo vão
aparecer. No Sp. New Game vc vai começar um novo jogo
com os caças que vc havia adiquirido no jogo anterior
na dificuldade que escolher. E o Free Mission, onde
pode jogar qualquer missão e na dificuldade que
escolher. Além de abrir uma outra opção na Galerie,
onde poderá assistir as cenas em CG.


O que é o auxilio reclusão e como obtelo





Uma certa vez dentro de um transporte coletivo (trem) indo para uma prova do curso observei duas mulheres que conversavam sobre direitos e na conversa em questão uma delas indignada xinga-vá copiosamente a outra de forma que todos dentro do vagão viam a mulher dando sua opinião de forma exacerbada sobe o suposto beneficio.
Muitas fora as conversas de buteco em que presenciei pessoas criticando este benefícios oferecidos as pessoas que estão em privação de liberdade., sem nem ao menos se dar ao luxo de ler e se informar sobre o assunto e que acham que todos os direitos humanos deveriam ser chamados de "direito dos manos".
com base nisto achei por bem colocar neste artigo algo que elucide o que é este direito.
O AUXÍLIO-RECLUSÃO é um benefício previdenciário, ou seja, um valor pago pela Previdência Social exclusivamente aos dependentes (esposa, companheira e filhos) da pessoa recolhida à prisão, desde que obedecidos certos requisitos previstos em lei.
Quem tem direito a esse auxílio-reclusão? Se você está preso(a) e, por ocasião de sua prisão, trabalhava com vínculo empregatício (com carteira assinada) ou contribuía como autônomo(a) para o INSS, 14 Conselho Nacional de Justiça, provavelmente sua família terá direito a esse valor, e não todo o filho de preso como é comummente apregoado nas conversas de buteco, ou seja, existe um pre requisito.
 Além disso, se você for trabalhador (a) rural a prova desta condição pode ser feita, por exemplo, por meio do registro na associação ou sindicato de trabalhadores rurais e testemunhas. Agora, atenção: o auxílio-reclusão é uma forma de proteção à sua família/dependentes, por meio do pagamento de um valor mensal que possa ajudar a suprir financeiramente suas necessidades. Se você, mesmo preso(a), estiver recebendo seu salário pela empresa ou estiver recebendo outros benefícios da Previdência Social como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, não terá direito ao pagamento do auxílio-reclusão. Outra coisa importante: a Constituição Federal (lei maior do nosso País) diz que o auxílio-reclusão é para a pessoa presa de baixa renda. Qual o valor do AUXÍLIO-RECLUSÃO? O valor do auxílio-reclusão é aquele a que você teria direito se fosse aposentado(a) por invalidez por ocasião da prisão.
PROCURE O(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU A ASSISTENTE SOCIAL QUE ATENDE EM SUA UNIDADE PRISIONAL PARA TIRAR SUAS DÚVIDAS, SABER ONDE SUA FAMÍLIA DEVE IR PARA RECEBER ESSE BENEFÍCIO E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. FIQUE ATENTO!!
Se você estiver no regime aberto ou em liberdade condicional não terá direito ao auxílio-reclusão; mas, se estiver em regime fechado ou semiaberto, ou ainda se a prisão for apenas provisória, sua família poderá , sim, buscar esse direito. A família do preso pode, também, ligar para o n. 135 (Central de atendimento do INSS) ou procurar a agência do INSS, quando serão fornecidas as informações sobre requisitos e documentos necessários à obtenção do benefício.

FONTE:http://www.cnj.jus.br/images/programas/comecar-de-novo/publicacoes/cartilha_da_pessoa_presa_2011.pdf

Boa Fé Objetiva - Contextualização histórica






O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA: CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICO-JURÍDICO

A Boa-fé é um princípio jurídico de alta importância, pois é um fundamento que realiza a manutenção do ato viciado por alguma irregularidade, é, também, um elemento em que se encontra no pensamento do agente, na intenção com a qual ele fez ou deixou de fazer alguma coisa. Na prática, é impossível definir o pensamento, mas é possível aferir a boa ou má-fé, pelas circunstâncias do caso concreto.

O dever de guardar boa-fé na fase de formação e execução do contrato propugnado pelo art. 422 do Código Civil de 2002 não representa qualquer inovação ao direito. A boa-fé teve início no Direito Romano, o Corpus Juris Civilis, conjunto de cinco livros publicados, entre 529 a 534 d.C., grande legado Romano do ponto jurídico, compilado a mando do Imperador bizantino Justiniano, de onde foi adaptado o nome do “Código Civil”, já se tinha noções de fé, denominada, à época, fides.

Segundo Martins Costa, em, 450 a.C., na Lei da Doze Tábuas já se tinha conhecimento da boa-fé, afirmando assim que esta possui raízes históricas no Direito Romano, inicialmente através da fides (do latim: fiel, sincero), espécie de preceito ético pautado na confiança, ligada à ideia de garantia de cumprimento dos pactos celebrados, com base na própria fé, ao respeito das convenções pactuadas. Tendo, assim, a função de garantir a palavra dada nas relações civis. (COSTA, 1999, p. 111).

Os Romanos conheciam como fides o poder e a promessa à palavra dada o que demonstrou a ideia de ética. A fides então era conhecida como ponto de partida para a confiança e era demonstrada de diversas formas, tais como a fides patroni nas relações entre patronato e clientela, entendida como classe intermediária entre os cidadãos inteiramente livres e os escravos e a fides populi romani na esfera das relações internacionais para fundamentar o poder político do Império Romano e no plano das relações internas como legitimação de poder e de força.

Um também antigo documento, no campo dos contratos, traz a expressão fides aos contratos internacionais, sendo este, o primeiro tratado entre Roma e Cartago, segundo Martins Costa (1999, p. 113):

(...) do qual dá conta Políbio, inseriu regra segundo a qual cada uma das partes contraentes prometia, sobre a própria fé – publica fides, ou seja, sobre a fé que liga a coletividade ao respeito das convenções livremente pactuadas –, a assistência ao cidadão da outra cidade para a proteção dos interesses nascidos dos negócios privados.


Por essa regra, assinala Paolo Frezza (apud MARTINS COSTA, 1999, p. 113):

(...) Os negócios do mercador cartaginês em área de influência romana e os do mercador romano em área de influência cartaginesa saem da esfera das relações ignoradas pelo direito do Estado para entrar naquela das relações que a autoridade do Estado torna coercíveis.


Neste tratado, Roma-Cartago, a fides era considerada núcleo normativo, seja em tratados dentre cidades, seja dos contratos de particulares, o que em última análise, deixa transparecer que já no mundo romano a diferença entre os contratos de direito internacional e os de direito privado interno não residia na estrutura de ambos, mas no distinto mecanismo de proteção que é próprio de cada um deles. Os primeiros contraíam sua própria coação da garantia estatal, que era o Estado afirmando o tratado, enquanto os segundos adquiriam esta qualidade por si só, ou seja, em sede anterior àquela configurada pela autoridade do Estado.

Posteriormente, "com a substituição do fundamento de validade das relações contratuais da forma para o consentimento" (ROSENVALD, 2005, p.76), à fides se acrescenta o qualitativo bona, passando a bona fides, inicialmente ligada ao aspecto objetivo. A difusão dos negócios no ordenamento romano e a própria falta da formalidade conduz a passagem da fides (não formal), para algo mais formalizado, a bona fides. Frezza nos esclarece, “poderia ser: age quod agis, isto é, informa o teu comportamento àquele desenho de ação ao qual tu e a tua contraparte consentiram”. A esta fides é que vem agregado o qualificativo bona.(apud MARTINS COSTA, 1999, p. 115).

Em seguida, transmuta-se definitivamente em bona fides, pela qual se constringe a quem prometeu a manter a promessa realizada, não pelo contexto verbal da promessa, mas segundo seu espírito, passando assim a boa-fé a ser entendida como um estado psicológico. A bona fides por seu turno, representava a ampla margem que era dada ao julgador para a decisão no caso concreto, o que permitia a ele condenar o demandado a fazer o que um homem honesto faria se estivesse em seu lugar.

Neste contexto exposto, a boa-fé assume a acepção subjetiva, sendo considerada como intenção ou o estado de ignorância do próprio sujeito, sendo que aquele que estivesse de boa-fé beneficiar-se-ia de regras mais favoráveis. Etimologicamente, o termo boa-fé tem como origem a expressão “bona fides” que quer dizer: fidelidade, crença, confiança, sinceridade, posicionando antagonicamente a má-fé que quer dizer engano, malícia, dolo.

Através das relações negociais mercantis, com validade jurídica, reconhecidas antes mesmo de lhes ser tutelada pelos tribunais romanos, que era célebre tal validade porque a trama de interesses concretos tinham forças econômicas suficientemente fortes para encontrar a proteção de que necessitavam. Neste contexto surge a criação dos bonae fidei iudicia, que foi advindo com a atuação da boa-fé, com a força e definição da estrutura negocial e a configuração da responsabilidade dos contratantes, onde o direito pretoriano passou a tutelar os interesses aí envolvidos.

A bonae fidei judicia consistia em procedimentos técnicos e precisos perante o juiz, este sentenciava os casos com base na boa-fé, e conforme as circunstâncias concretas. Esses atribuíam "ao juiz uma grande margem de apreciação discricionária, isto é, o poder de estabelecer, a seu critério, tudo quanto o demandado devesse dar ou fazer sempre com base no princípio da boa-fé." (AMARAL, 1995, p.42).

Já na cultura germânica, a fórmula Treuund Glauben demarca o universo da boa-fé obrigacional, trazendo conotações totalmente diferentes das que marcaram o direito romano: ao invés de trazer a ideia de fidelidade ao pactuado, a cultura germânica inseriu, na fórmula, as ideias de lealdade (Treu ou Treue) e crença (Glauben ou Glaube), as quais se reportam a qualidades ou estados humanos objetivados.

E como podemos notar, é no Direito Germânico que a boa-fé desenvolve os contornos do princípio obrigacional, como se conhece na contemporaneidade. De acepção objetiva, a qual deve presidir às relações negociais, sendo corporificada numa regra de conduta a ser observada pelas partes no cumprimento das suas obrigações.

Cordeiro nos ensina que estas ideias germânicas podem ser entendidas à luz das tradições dos juramentos de honra medievais, ligando-se, por consequência, às tradições cavalheirescas, ao ideal de vida sublime a ao sonho de heroísmo. Podendo se entender a ética da cortesia, num ideal de vida socializada e num conjunto de qualidades nobres e cavalheirescas que se tornam viável, traduzidas por Marchello-Nizia generosidade, lealdade contratual, elegância de coração e de maneiras, polidez constante, em suma, capacidade de conduzir-se bem em sociedade em relação a quem quer que seja.


O Direito Germânico propôs significados diferentes daqueles atribuídos à bona fides clássica, o que teria consequências duradouras no conceito que lhe seria posteriormente conotado nos sistemas jurídicos situados no direito francês no qual é predominante diverso o enfoque, derivado do direito romano e do canônico e daqueles que sofreriam o influxo do direito alemão.

Para Cordeiro, a contribuição fundamental, para a cultura do Ocidente, da boa-fé germânica foi o de ter introduzido, no domínio da boa-fé, um conjunto de valores novos, que perduraria até a codificação alemã.

Já na Idade Média, sob forte influência do Direito Canônico, conferiu-se à boa-fé uma tonalidade ética que se equiparava à ausência de pecado, traduzindo-se em um desvio de aplicação; faltar com a palavra empenhada ou não agir de boa-fé era pecado. A sociedade era vista como uma grande família, na qual sobressaia o dever de amor ao próximo, seguindo-se a conclusão de que quem ama o próximo não mente e não trai a palavra dada.

Tal interpretação era procedida em razão de o Direito Canônico ter laços morais e éticos muito mais estreitos do que os traçados pelo Direito Romano. Tanto é assim que quem procedesse com negligência voluntária ou habitual, ou seja, que não procedesse de maneira cuidadosa no decorrer da relação contratual estaria cometendo pecado.

No âmbito do direito canônico, a boa-fé estava intimamente ligada ao pecado. Por esta razão, unificou-se o conceito de boa-fé sob o signo da referência ao pecado, situando-a em uma dimensão ética e axiológica, enquanto no direito romano, que considerava uma condição técnica da boa-fé, bipartiu-a, ou seja, boa-fé aplicada às obrigações ou à posse. No direito canônico não há uma precisão de significado da boa-fé como há no direito romano. Cordeiro entende que, em razão desta falta de precisão no conceito da boa-fé, no direito canônico, acabou por promover “amputações e simplificações” neste instituto, o que geraria, com as dimensões dadas pelo direito romano, um princípio geral ordenador da matéria obrigacional.
Dessa forma, a influência do Direito Canônico serviu para que se proclamasse a autoridade superior da Igreja Católica e para que o formalismo romanista fosse relativizado, mormente no que se refere à aplicação do princípio da boa-fé objetiva.

Porém, é na Baixa Idade Média (século VIII) que o princípio do consensualismo se firma, com respeito à palavra dada, por influência do Direito Canônico, conforme evidenciado na Decretais de Georgio IX, de 1243: “Pacta quantumque nuda servantur” (qualquer pacto, mesmo o nu, deve ser mantido).

Com a chegada da Idade Moderna, restou evidenciada a prevalência do princípio da autonomia da vontade, passando a boa-fé a ser considerada apenas sob o prisma subjetivo. Com base nesse apontamento, a boa-fé passou a ter aplicação bastante restrita, sendo aplicada, na maioria das vezes, apenas no campo pertencente aos direitos reais. No que tange às codificações, pode-se dizer que a doutrina da autonomia da vontade foi nitidamente marcada pelos traços do individualismo (no campo filosófico) e do liberalismo (no campo econômico), de modo a consubstanciar o entendimento de que todo compromisso querido (liberdade absoluta das convenções) era justo.

A boa-fé somente foi positivada, com a supremacia dos ideais da burguesia francesa pós-Revolução, em 1804 no Código de Napoleão, influenciando, assim o surgimento de outros códigos em diversos países - processo chamado de codificação, em que o operador do Direito veio a sofrer limitações interpretativas. Todavia, ela não se desenvolveu do modo esperado, tendo em vista que a Escola da Exegese dominou o pensamento jurídico na França durante o século XIX propugnando que o intérprete era mero escravo da lei.

No Brasil, a boa-fé foi primeiramente inserida no art. 131 do Código Comercial de 1850, ao estabelecer que: Sendo necessário interpretar as cláusulas do contrato, a interpretação, além das regras sobreditas, será regulada sob as seguintes bases: a inteligência simples e adequada, que for mais conforme a boa-fé, e ao verdadeiro espírito e natureza do contrato, deverá sempre prevalecer à rigorosa e restrita significação das palavras. Com base neste importante dispositivo, muitas vezes esquecido durante o tempo em que esteve em vigor. Dentro do direito comparado a boa-fé objetiva encontra-se elencada como princípio em vários ordenamentos jurídicos, haja vista que diante de flagrantes abusos, a liberdade contratual veio a sofrer temperamentos de ordem ética, com a aplicação da boa-fé objetiva.

Marco inicial para uma mudança de pensamento, de boa-fé subjetiva para objetiva, foi o BGB (Código Civil alemão, de 1900), que em seu parágrafo 242, prevê a aplicação da boa-fé objetiva, endereçando-a ao juiz. Já na Itália, o art. 1337 do Código Civil, de 1942, diz que as partes devem se comportar de acordo com os ditames da boa-fé.
O artigo 227 do Código Civil português, de 1996, também privilegia o princípio, ao estabelecer que: “Quem negocia com outrem para a conclusão de um contrato deve, tanto nas preliminares como na formação dele, proceder de acordo com as regras de boa-fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte”.

Já no Código Civil brasileiro de 1916, via-se, mesmo que não aparado pela melhor critério técnico, que a boa-fé objetiva tinha suas raízes fincadas no artigo 1443 (“Diz-se que o seguro é um contrato de boa-fé. Aliás todos os contratos devem ser de boa-fé”). Ora, se todos os contratos devem ser de boa-fé, por que essa regra fora disposta no interior de um artigo que trata do contrato de seguro? Não seria melhor tê-la inserido preliminarmente em uma parte de natureza geral?

Mas, apesar dessa má regulamentação da boa-fé objetiva no bojo do Código Civil de 1916, podia-se deslumbrá-la, implicitamente, no art. 85 (“Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem”), preceito ‘quantum verba sonant’, com total desprezo da rigorosa intenção dos interessados e dos fins econômicos que os aproximaram. E mais: “com relação aos contratos em geral, devem estes ser interpretados segundo a boa-fé, as necessidades do crédito e as leis da eqüidade”.

O restante das disposições legais do Código Civil de 1916, que dispunha algo a respeito da boa-fé, a tratava apenas sob seu aspecto subjetivo, conforme se nota nos artigos 109, 112, 500, 510, 516, 622, 1.002, 1.073, 1.405. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, no entanto, por haver uma significativa mudança dentro do capítulo referente à ordem econômica, inseriu-se o artigo 170, vislumbrando que: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios: ... V – defesa do consumidor”.

E, como decorrência disso, fora editada a Lei nº 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que de maneira inovadora em relação ao restante do mundo estabeleceu normas em um microssistema sobre as relações de consumo. Inclusive, o Código de Defesa do Consumidor manteve-se atento à tendência de se positivar princípios gerais de direito, como, por exemplo, prevendo o princípio da boa-fé objetiva em duas oportunidades, conforme se vê:

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: III  harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boafé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.


Transcorridos mais de dez anos da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, surgiu o novo Código Civil brasileiro de 2002, positivando o princípio da boa-fé objetiva, ao prever, no art. 422, que: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boafé”.
Como o Direito das Obrigações se trata de um ramo do Direito Privado extremamente ágil, a flexibilidade contida nas cláusulas gerais, como a que prevê a boa-fé objetiva, vai impossibilitar que a prestação jurisdicional seja dada de maneira equivocada, tendo em vista que o magistrado terá maior liberdade o seu poder de decisão.
Como já dito antes, no projeto do Código Civil de 1916 a boa-fé aparece em sua feição subjetivista, posto que foram feitas inúmeras remissões ao instituto, mas nenhuma delas contemplou a boa-fé como regra de interpretação dos negócios jurídicos obrigacionais.
Sendo imprescindível distinguir, aqui, a boa-fé subjetiva da boa-fé objetiva, a primeira consiste em estado de ignorância, análogo ao erro negocial. A segunda atua como modo de interpretar negócios jurídicos (CC, art. 113), como fonte de criação de deveres secundários de prestação (CC, art. 422) e como limitação ao exercício do direito subjetivo em sentido amplo (CC, art. 187).

A ideia de boa-fé subjetiva diz respeito ao estado de consciência do indivíduo, conhecimento acerca de determinado fato ou direito. É o estado psicológico, que diz respeito aos elementos internos atinentes diretamente ao sujeito e que o levam a agir de determinada forma na crença de que está amparado pelo Direito.

Acerca de boa-fé subjetiva, a ilustre doutrinadora Martins Costa, uma das principais responsáveis pela discussão do instituto da boa-fé objetiva no ordenamento brasileiro, nos ensina que (COSTA, 1999, p. 411):

A boa-fé subjetiva denota, portanto, primeiramente, a ideia de ignorância, de crença errônea, ainda que escusável, acerca da existência de uma situação regular, crença (e ignorância escusável) que repousam seja no próprio estado (subjetivo) da ignorância (as hipóteses do casamento putativo, da aquisição da propriedade alheia mediante a usucapião), seja numa errônea aparência de certo ato (mandato aparente, herdeiro aparente etc.).


Ao contrário da boa-fé objetiva, uma norma de comportamento leal, honesto, de probidade, onde o homem médio age com retidão. E, ainda nos amparando nas palavras da doutrinadora Martins Costa, que diz (COSTA, 1999, p. 412):

Diversamente, ao conceito de boa-fé objetiva estão subjacentes as ideias que animaram a boa-fé germânica: a boa-fé como regra de conduta fundada na honestidade, na retidão, na lealdade e, principalmente, na consideração para com os interesses do ‘alter’, visto como um membro do conjunto social que é juridicamente tutelado.


Nascendo daí os deveres anexos do princípio da boa-fé objetiva, como o dever de informar, sendo tratado em capitulo próximo. O dever de informar, tratado somente na boa-fé objetiva, nos evidencia mais uma distinção entre boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva.

A questão da boa-fé sempre esteve entre nós no antigo Código Civil de 1916, em sua interpretação e aplicação. Segundo Béo a boa-fé era citada de forma ampla, “tida como princípio geral inspirado. Sempre aquele que de boa-fé agia era beneficiado.” (BÉO, 2004, p. 42).

Assim os doutrinadores que escreveram sobre o direito civil sobre a égide do antigo Código Civil de 1916 citavam a boa-fé como princípio vetor para interpretar, para preencher lacunas e até decidir controvérsias.
Alguns exemplos de artigos do antigo Código Civil de 1916 onde há menção explícita ao princípio da boa-fé:

“Art. 112 – Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, agrícola, ou industrial do devedor.”
“Art. 510 – O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.”
“Art. 516 – O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se lhe não forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa. Pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, poderá exercer o direito de retenção.”
“Art. 1.002 – Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.”
“Art. 1073 – Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que se não responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existências do crédito ao tempo em que lhe cedeu. A mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.”
“Art. 1.405 – A renúncia é de má-fé, quando o sócio renunciante pretende apropriar-se exclusivamente dos benefícios que os sócios tinham em mente colher em comum; e haver-se-á por inoportuna, se as coisas não estiverem no seu estado integral, ou se a sociedade puder ser prejudicada com a dissolução nesse momento.”


Conclui-se ao analisar os artigos supracitados, que o conceito de boa-fé que vigia sob a égide do Código Civil anterior é o conceito de boa-fé subjetiva, ao passo que o Código Civil vigente trata de uma boa-fé objetiva, sendo esta diferença essencial, como já explicado.

A boa-fé objetiva, como os outros vetores do novo Direito Civil Socializado, é consequência da constitucionalização do Direito Civil e da mudança do paradigma do Estado que passa a ter como valor principal a tutela da pessoa humana. Com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 ocorreu uma verdadeira ruptura para com o modo tradicional de se interpretar e aplicar o Direito, tendo em vista que, a partir de então, tudo deve ser feito à luz dos princípios constitucionais de justiça e dos direitos fundamentais. Evidentemente, o Direito Civil não escapou do âmbito de incidência das normas constitucionais. Muito pelo contrário, estas modelaram todo o seu modo de ser, dando-se ensejo ao que muitos chamam de Direito Civil Constitucional.

É que no Estado contemporâneo, o operador do Direito deve deixar de lado o positivismo jurídico clássico, tão estritamente legalista como ultrapassado, para se atender às normas de caráter aberto ou flexível, no caso do Direito Civil, devendo ser realçados os princípios da sociabilidade, eticidade e operacionalidade, que influenciaram toda a elaboração do Código Civil de 2002.

Desbiciclético





Um dia qualquer, o pai de Dani acordou cedo e sem pestanejar 
disse a sua esposa
- Temos de ser realistas amor:
Dani é uma criança que não sabe andar de bicicleta. 
Todas as outras crianças do bairro já andam de bicicleta; 
os os seus amigos e as crianças de sua escola já andam de bicicleta, 
ou seja, todas as crianças de sua idade já andam de bicicleta. 
Precisamos marcar uma consulta com um especialista, um "psicólogo", o que você acha? 
A mãe de Dani pensou e disse:
- Eu quero o melhor para o nosso filho.
Procuraram pela cidade e chamaram um psicólogo para que estuda-se o caso. 
O referido profissional especialista no assunto,
Fez uma investigação, realizou alguns testes 
(coordenação motora, força, equilíbrio e muitos outros);
falou com seus pais, com seus professores, 
com seus vizinhos e com seus colegas de classe. e chegou a uma conclusão: 
esta criança tem um problema grave, 
tem dificuldades para andar de bicicleta. 
Cheguei a conclusão que Dani é disbiciclético.
Ou seja ele não anda de bicicleta porque é disbicicletico
E por incrível que pareça é disbiciclético por não saber andar de bicicleta.
Logo o pai de Dani disse a sua esposa:
Eu disse que não precisávamos comprar uma bicicleta, 
Deixo aqui minha reflexão:
Para ensinar uma criança a andar de bicicleta não basta apenas comprar o brinquedo;
é preciso tempo para andar com ela, dar espaço para que ela erre,
ter tempo para ver seu progresso, paciência para que ela ganhe confiança
cuidar de suas feridas guando ela cair e elogiar cada nova pedalada.
Afinal rotular é fácil difícil é ter o método para ajudar