[Resenha Filme] Precisamos falar sobre Kevin

Resenha de Filme

Assisti a este filme como indicação de uma amigo e gostei muito como o tema e bem polemico e abrange temáticas como desenvolvimento infantil  e psicopatia 




Precisamos falar sobre Kevin: um breve momento de reflexão
We need to talk about Kevin: a moment of reflection
Felipe Almeida Picon*


Baseado no best seller de Lionel Shriver e dirigido pela cineasta escocesa Lynne Ramsay (de O Romance de Morvern Callar de 2002), Precisamos falar sobre Kevin (We need to talk about Kevin, 2011) é um suspense psicológico que nos conduz pelas memórias de uma mãe, Eva, interpretada por Tilda Swinton (de Conduta de Risco (Michael Clayton de 2007), sobre o nascimento, desenvolvimento e fatídico desfecho de seu primogênito. O filme tem um curso entrecortado, por vezes lembrando o andamento de um pesadelo que, na verdade, é real. A narrativa mistura acontecimentos vividos por Eva após o evento catastrófico perpetrado por seu filho, com memórias desde antes de seu nascimento e imagens onde predominam a cor vermelha. Cinematograficamente brilhante, o filme injeta doses constantemente crescentes de tensão até a saturação de nossa capacidade de pensar e sentir, realizando com sucesso a transmissão das emoções dessa díade mãe-filho, em seu relacionamento vazio e violento.







Precisamos falar sobre Kevin pode ser pensado como uma grande tentativa de entendimento e reparação de uma mãe afogada em culpa pelos atos horrendos de seu filho. O livro que deu origem ao filme é uma obra de ficção que parece baseada nos fatos verídicos que aconteceram numa escola de ensino médio em Columbine, nos EUA, em 1999. Há semelhanças entre as duas histórias, mas aqui o ponto de vista é o da mãe, que busca um sentido para seu passado e presente. Vinda de uma carreira bem-sucedida como escritora de livros turísticos e uma vida exclusivamente a dois; desde antes do parto, a maternidade parece se configurar como um fardo muito difícil de ser carregado. Nosologicamente, é nítido que Eva encontra-se em uma profunda depressão pós-parto; contudo, o filme vai muito além disso, mostrando todos os desdobramentos do mórbido encontro entre características inatas e um ambiente pouco favorável.

Kevin, filho de Eva, vem ao mundo nos braços gélidos e inábeis de sua mãe devastada. O filme mostra as interações crescentes de violência entre os dois ao mesmo tempo em que entrecorta as imagens com tentativas da mãe de reparar, seja raspando a tinta vermelha jogada em sua casa após a tragédia, seja na infância de Kevin, quando tentava ser amável com ele. O desapego e desinteresse de Kevin pelo mundo fica nítido em diversos momentos e em situações de seu desenvolvimento. Kevin cresce com diversas manifestações de crueldade, desprovido de qualquer empatia, primeiramente contra sua mãe e depois contra seus colegas de escola. Os atos de violência são recíprocos e predominantemente substituem quaisquer outras formas de demonstração de afeto entre os dois. Seu relacionamento não é penetrado por ninguém, seja pelo pai, seja por outras pessoas, como o pediatra que o acha totalmente normal e outra médica, que comenta ser Kevin um menino muito corajoso. A ausência do pai é constante durante toda a história e mostra-se desde na sua incapacidade de dar-se conta da agressividade de Kevin em pequenos eventos da infância, sempre amenizando como "coisas que meninos fazem", até no auge de incentivá-lo à perfeição da prática da fatal arte do arco-e-flecha. A ausência e o vazio também ficam claros na ausência de limites em toda a criação de Kevin, explicitada da forma mais cruel quando ambos os pais acobertam o fato de Kevin ter supostamente causado a perda de um olho de sua irmã mais nova.



Ao mesmo tempo em que Kevin se relaciona com toda família de forma quase exclusivamente violenta, Eva é a única que de fato o conhece. Seu pai conhece apenas o lado agradável que Kevin faz questão de demonstrar em contraste com como se comporta com sua mãe. Eva é a única que percebe a maldade de seu filho, desde muito cedo, mas não consegue fazer nada para conter ou alterar seu curso. Ela relembra os inúmeros eventos perpetrados por Kevin e, de certa forma, se enxerga nele. Eva vê sua própria agressividade em seu filho e isso a imobiliza ainda mais. Mesmo quando sua maldade fica evidente, ninguém parece percebê-la. Kevin mistura crescente dissimulação, inteligência com requintes de crueldade e ao longo da história vai preparando sua mórbida obra-prima.





Precisamos falar sobre Kevin retrata a história de uma família que não consegue falar sobre Kevin, muito menos reconhecer a gravidade do comportamento dele, a não ser quando ele se torna um serial killer nacionalmente famoso. É um filme emocionalmente pesado que traz à tona inúmeras questões a serem discutidas do ponto de vista do relacionamento entre pais e filhos, da colocação de limites, da repercussão da dificuldade de comunicação de afetos entre mãe e filho, dos possíveis problemas decorrentes da depressão pós-parto e da dificuldade dos pais em entrar em contato com aspectos cruéis de seus filhos. Teria Kevin se beneficiado, assim como sua mãe, família e por final toda a sociedade, se suas dificuldades tivessem sido abordadas o mais cedo possível? Poderia uma abordagem terapêutica com foco na interação mãe-bebê ter alterado favoravelmente o curso de seu desenvolvimento? Qual seria o papel dos terapeutas, psicólogos e psiquiatras em situações como as descritas no filme? Até que ponto a ausência de um trabalho terapêutico focado no entendimento desse relacionamento e na expressão do afeto poderia ter alterado o desfecho fatal? Ainda não sabemos quanto do comportamento antissocial é decorrente do ambiente e quanto já é inato ao indivíduo. Essa angústia, infelizmente, seguirá conosco mesmo após o final do filme.


* Psiquiatra da Infância e da Adolescência pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Mestre em Psiquiatria (UFRGS). Aluno de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Psiquiatria da UFRGS.

Programa de Pós-Graduação em Psiquiatria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Faculdade de Medicina da UFRGS. Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil.

Correspondência:
Felipe Almeida Picon
Rua 24 de Outubro, 850/207 - Bairro Independência
CEP 90510-000, Porto Alegre, RS, Brasil
(51) 9142-7079
felipepicon@gmail.com





podemos concluir com isso e o objetivo central deste filme e expressar a grande verdade que esta em seu nome, PRECISAMOS SOBRE KEVIN, revela o medo que o ser humano tem de confrontar seus medos o filme é um retrato frio da psicopatia infantil e do papel da família na questão do desenvolvimento, falar sobre kevin e falar dos problemas e buscar soluções para eles.


Fontes:http://mundodapsi.com
                 http://rbp.celg.org.br/detalhe_artigo.asp?id=76


Postado por CFS

Como montar uma Escola ou ONG.

Atualmente no Brasil vivemos momentos de incertezas, tanto politicas como econômicas, porem muitas são as pessoas que têm o sonho de trabalhar com a área social ou educacional, uma das grandes dificuldades e saber como abrir sua ONG e quais os órgãos procurar, em primeiro lugar deve-se estar atentos para a legislação vigente para a área que você deseja atuar e quais suas recomendações, apos isto e preciso ver sua rede de parceiros e amigos que irão compor sua diretoria,
Com base nisso resolvi postar um modelo de Estatuto que pode ser usado.. claro que você deve ler atentamente e adequar conforme sua escolha, lembrando que as mudanças a serem feitas devem estar de acordo com a legislação vigente e todos que compõem sua diretoria devem estar também de acordo com a s mudanças..

No caso de você pensar em montar uma escola deve-se também criar o Plano Politico Pedagógico ou
(P.P..P.) nele deve contar todas as normas disciplinares de sua instituição e uma copia deste documento deve estar na diretoria da escola para livre consulta de pais e mestres alem de todo o corpo docente.


segue abaixo um modelo de Estatuto


 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E FILANTRÓPICA (nome desejado)

 CAPÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E FILANTRÓPICA  (nome desejado), neste ato designada simplesmente como Associação, é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, Capital do Estado, sito a Rua: preencha com o endereço de sua ONG.

Artigo 2º. – A entidade tem por finalidade:
I. Dar apoio às crianças, jovens, mulheres e famílias de comunidades carentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, através de programas assistenciais, preventivos e de promoção humana, que se executarão mediante ações formativas e educativas com base na solidariedade e na justiça;
II. Promover a participação e organização do coletivo da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E FILANTROPICA  (nome desejado), na perspectiva da transformação da realidade sociopolítico, ética, econômica e ecológica para a construção de uma sociedade mais justa;
III. Favorecer a formação humana e espiritual, assim como o desenvolvimento das capacidades físicas, intelectuais, artísticas, culturais e lúdicas.
IV. Promover e acompanhar a aprendizagem escolar, como complemento da ação educativa formal;
V. Despertar no coletivo da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E FILANTROPICA (nome desejado) na comunidade do entorno, o interesse, responsabilidade e compromisso em cuidar da natureza, do meio ambiente e da comunidade, através da conscientização e ações praticas; visando promover programas de saúde; incentivo a cultura; a promoção de programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente ao desenvolvimento sustentável; programas sociais; e atividades e programas de esportes, lazer e atividades recreativas;

VI. Acompanhar às mulheres, idosos, jovens, adultos crianças e adolescentes, na promoção e defesa de seus direitos individuais e coletivos promovendo mecanismos de participação social e política;
VII. Formação e capacitação dos jovens e dos adultos para a geração de renda; a educação básica e profissional; promovendo ações de desenvolvimento econômico e social
VIII. Criar espaço de participação e integração das famílias no projeto e deste na comunidade; através de voluntariado.
IX. Favorecer uma rede de cooperação e participação de voluntários locais e internacionais como apoio à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E FILANTROPICA (N.D.);
X. Promover ações administrativas e judiciais de interesse coletivo dos beneficiários da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E FILANTROPICA (N.D.);
XI. Trabalhar em redes e parcerias com outras instituições e a assistência social – atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;

Parágrafo Primeiro - As atividades a serem desenvolvidas para alcançar as finalidades dos incisos deste parágrafo, deverão estar previstas em um Plano Anual de Trabalho elaborado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E FILANTROPICA (N.D.);

Parágrafo Segundo - As atividades serão desenvolvidas observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência,

Parágrafo Terceiro – Para atender suas finalidades a entidade poderá organizar bazares, promover bingos beneficentes, rifas e sorteios, bem como, poderá celebrar convênios, receber subvenções, doações, fazer aplicações financeiras que visem o rendimento do capital da entidade. Tudo com a expressa obediência à legislação pertinente, objetivando aumentar a receita, a qual será, única e exclusivamente, direcionada para as finalidades sociais às quais a entidade se propõe.

Parágrafo Quarto – Os convênios e subvenções poderão ser através de recursos oriundos do poder público Municipal, Estadual e do Governo Federal, Iniciativas Privadas, ONGs e Órgãos ou Entidades Internacionais.

Artigo 3º. – No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.

Artigo 4º. – A entidade poderá adotar um Regimento Interno que, se aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.

Artigo 5º. – A fim de cumprir suas finalidades, a entidade poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, a critério da Assembléia Geral.


CAPÍTULO II: DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º. – A entidade será constituída por número ilimitado de associados, distribuídos em três categorias, a saber:
I. Associados fundadores – aquelas pessoas físicas, com direito a voto vitalício, que subscreveram a ata de constituição da entidade, presentes na assembléia de fundação;
II. Associados contribuintes – todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que colaborarem para a realização dos objetivos da entidade e contribuírem mensalmente com quantia financeira mínima, estabelecida no regimento interno.
III. Associados participantes – aqueles que participarem em forma regular, ativa e graciosamente das atividades da entidade, oferecendo apoio material e/ou seus serviços.
Parágrafo Primeiro – Todas as categorias de associados terão voz e voto nas assembléias e poderão ser eleitos para os cargos administrativos da entidade, obedecidas as exigências estatutárias.
Parágrafo Segundo – Aos associados fundadores se reserva a função de tutelar preeminente os “fins e espírito” da associação, a modo de garantir de que com o correr dos anos, não mude a finalidade social e os princípios apolíticos, não ideológicos para a qual foi criada.
Parágrafo Terceiro – Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade, e também não terão qualquer direito no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.


Artigo 7º - São deveres dos associados:
I. Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as resoluções ou decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;
II. Prestar à entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
III. Comparecer às assembléias gerais quando convocados, e ainda participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pela entidade;
IV. Comunicar, por escrito, à Diretoria mudanças de residência;
V. Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou Assembléia Geral.

Artigo 8º. – São direitos dos associados:
I. Votar e ser votado para cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias;
II. Participar de todos os eventos patrocinados pela entidade;
III. Apresentar à Diretoria, por escrito, sugestões e propostas de interesse da entidade;
IV. Solicitar à Diretoria reconsiderações de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
V. Ter voz e voto nas assembléias gerais, observadas as disposições estatutárias.

Artigo 9º. – A admissão do associado será solicitada a pedido de um associado em gozo de seus exercícios, através de uma carta com os dados do candidato que, será entregue à Diretoria para apreciação e posteriormente ser aclamada ou não pela Assembléia subseqüente. A Demissão do associado se dará por pedido do próprio associado, através de carta dirigida à Diretoria.

Artigo 10 – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do Estatuto Social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bens costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas sem justificação.
Parágrafo Primeiro – A proposta de exclusão do associado poderá ser feita por qualquer associado em gozo de seus exercícios, através de carta fundamentada apresentada à Diretoria. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, o pedido de exclusão será decidido em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
Parágrafo Terceiro – Da decisão da Diretoria caberá recurso, por parte do associado e da parte que apresentou o pedido de exclusão, à Assembléia Geral, a qual deverá ser convocada pelo Presidente dentro do prazo máximo de 30 (trinta) para a apreciação e decisão final do recurso.

CAPÍTULO III: DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11 – São órgãos administrativos da entidade:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.


CAPÍTULO IV: DA ASSEMBLÉIA E DIRETORIA
Artigo 12 – A Assembléia Geral, órgão supremo da vontade social, constituir-se-á de associados em pleno gozo de seus direitos, e que poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal.

Artigo 13 – Compete à Assembléia Geral:
I. Definir as políticas de ação da associação para cumprir seus fins e objetivos.
II. Eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
III. Julgar Recurso de destituição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
IV. Decidir sobre a exclusão de associado da ACS;
V. Decidir pela reforma do estatuto social;
VI. Decidir sobre a extinção da entidade;
VII. Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à diretoria para tal fim;
VIII. Decidir sobre a organização de novas unidades da entidade;
IX. Apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e do balanço anual.
X. Deliberar e decidir sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade para a qual for convocada.
XI. Referendar as decisões tomadas pela diretoria sobre os casos omissos no presente estatuto.

Artigo 14 – A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á, anualmente, por convocação do presidente ou pelos dois outros diretores para apreciar os assuntos elencados no artigo 13 deste Estatuto, exceto os incisos III, VI, X.
Parágrafo Único - A cada quatro anos, realizar-se-á a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, em Assembléia Geral Ordinária correspondente.

Artigo 15 – A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I. Pelo Presidente;
II. Por requerimento dirigido ao presidente por 2/3 (dois terços) dos associados;
III. A pedido do Conselho Fiscal, dirigido ao presidente da entidade.
Parágrafo único – Será objeto de deliberação da assembléia geral extraordinária, convocada nos termos dos incisos I e II deste artigo, os assuntos tratados nos incisos III, VI e X no artigo 13.

Artigo 16 – A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Primeiro – Qualquer assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número.
Parágrafo Segundo – Quando a assembléia geral for solicitada pelos associados, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Parágrafo Terceiro – Nos demais casos, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos sócios presentes.

Artigo 17 – A diretoria, órgão executor e administrativo da entidade, será formada por um diretor presidente, um diretor secretário, um diretor tesoureiro e dois diretores suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não receberão remuneração, vantagens, benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Parágrafo Segundo - O mandato da diretoria será de 04 (quatro) anos, sendo permitida mais do que uma reeleição sucessiva da totalidade ou de qualquer um de seus membros.

Artigo 18 – Compete à Diretoria:
I. Administrar a entidade;
II. Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o estatuto, o regimento interno e as decisões da Assembléia Geral;
III. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV. Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho, convocando para integrá-los membros da Diretoria ou do quadro de associados;
V. Nomear com 10 dias de antecedência à assembléia geral que terá como pauta a eleição da diretoria e conselho fiscal, sendo que a comissão eleitoral que deverá ser composta por três associados, podendo ser membros da diretoria em exercício que não forem candidatos ou do quadro de associados.
VI. Deliberar sobre a convocação de assembléias gerais;
VII. Aprovar o regimento interno;
VIII. Aprovar a admissão e a demissão de funcionários;
IX. Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos;
X. Apresentar à Assembléia Geral as contas e o balanço anual para apreciação e aprovação.

Artigo 19 – A Diretoria reunir-se-á:
I. Ordinariamente a cada dois meses
II. Extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Primeiro – As convocações serão feitas pelo presidente ou pela maioria dos diretores.
Parágrafo Segundo – Das reuniões lavrar-se-á ata em livro próprio, que deverá ser firmada pelos membros presentes na reunião.

Artigo 20 – Compete ao presidente, além do que a Assembléia Geral atribuir-lhe:
I. Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da entidade;
II. Representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III. Constituir procuradores, aprovados pela Diretoria;
IV. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
V. Superintender todo o movimento da entidade, coordenando o trabalho dos demais diretores;
VI. Admitir e demitir os empregados e prestadores de serviços da entidade, quando for necessário, observado o disposto no inciso VII do art.18;
VII. Presidir as assembléias gerais e as reuniões da Diretoria, subscrevendo com secretario as respectivas atas;
VIII. Nomear os diretores dos departamentos existentes ou que forem criados, para melhorar o desempenho e a coordenação dos trabalhos e atividades desenvolvidos pela entidade;
IX. Autorizar a execução dos planos e trabalho aprovados pela Diretoria;
X. Juntamente com o tesoureiro:
a) Autorizar a movimentação de fundo da entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las;
b) Contrair empréstimos;
c) Celebrar contratos de interesse da entidade.
XI. Juntamente com o tesoureiro com a expressa autorização da Assembléia Geral:
a) Adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;
b) Alienar, hipotecar, dar em caução ou permutar bens da entidade.

Artigo 21 – Compete ao secretário:
I. Superintender, organizar e dirigir os serviços da secretaria;
II. Ter sob sua responsabilidade livros e arquivos relacionados às suas atribuições;
III. Secretariar as sessões das assembléias gerais e das reuniões da diretoria, redigir e subscrever as respectivas atas;
IV. Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercambio com órgãos de imprensa e comunicação.

Artigo 22 – Compete ao Tesoureiro:
I. Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da entidade;
II. Arrecadar a receita e efetuar o pagamento das despesas;
III. Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios dessa administração, e ter sob sua responsabilidade os livros e documentos necessários para esses fins;
IV. Apresentar, mensalmente, à Diretoria o livro caixa do movimento da receita e despesa do mês anterior.

Artigo 23 – Compete ao primeiro e segundo suplente substituir, qualquer membro da Diretoria no caso de ausência destes dos respectivos cargos.


CAPÍTULO V: DO CONSELHO FISCAL
Artigo 24 – O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria, compõe-se de três membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral entre os associados.

Artigo 25 – O mandato do Conselho Fiscal será de quatro anos e coincidirá com o da Diretoria, sendo os cargos de exercício gratuito.

Artigo 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração;
II. Verificar o estado do caixa e os valores em depósito;
III. Examinar o relatório da Diretoria e o balanço anual, emitindo parecer para a aprovação da Assembléia Geral;
IV. Expor à Assembléia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento.


Artigo 27 – As contas da Diretoria serão objeto de pareceres do Conselho Fiscal, devendo este apresentar seu parecer até o final dos três meses subseqüentes, mesmo após o final do mandato.


Artigo 28 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente cada três meses, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.


CAPÍTULO VI: DO PATRIMÔNIO

Artigo 29 – O patrimônio da entidade compor-se-á dos bens móveis e imóveis a ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
Parágrafo Primeiro – A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Parágrafo Segundo – Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Parágrafo Terceiro – As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades as que estejam vinculadas.
Parágrafo Quarto – Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados no município em que a entidade tem sua sede, ou no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do estado concessor.

Parágrafo Quinto – A entidade não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de associação em caráter beneficente de assistência social.


CAPÍTULO VII: DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 30 – O exercício financeiro coincide com o ano civil.

Artigo 31 – O presente estatuto social poderá ser reformado, no todo ou em parte e em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios, em assembléia geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Artigo 32 – A entidade será dissolvida por decisão de assembléia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Artigo 33 – Em caso de dissolução ou extinção, a entidade destinará o eventual patrimônio remanescente a entidades com fins congêneres, dotadas de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no estado da São Paulo devidamente registradas nos órgãos públicos competentes. E, inexistindo estas ou julgando mais adequado outra decisão, os bens poderão ser destinados a uma entidade pública ou não, conforme a uma decisão da Assembléia Geral.

Artigo 34 – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único – A Associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.


 Capítulo VIII DO PATRIMÔNIO
Art. 35. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE E FILANTROPICA(N.D.) será constituído e mantido por:
I - doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados.
II - bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
III - bens e direitos derivados das atividades exercidas pela Associação;
IV - bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos.
V - outras fontes patrimoniais.

Art. 36. Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos nos objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.

Art. 37. A Associação adotará praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos 10 dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.

Art. 38. No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n. 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 39. Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei n. 9.790/90, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.


Capítulo XII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 40. A prestação de contas da Instituição observará, no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento de exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. O exercício social da Associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 42. A extinção da Associação só será possível por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados. 11

Art. 43. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 45. Fica eleita a Comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto.

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Postado por CFS

PINTURA ACRÍLICA


A tinta acrílica é um dos mais modernos meios de pintura, criado no final da década de 40 vem sendo aperfeiçoada e hoje já tem preferencia entre muitos artistas famosos, você deve ter ouvido falar sobre essa arte, é um meio de pintura criativa de secagem rápida, e tinta acrílica contém um pigmento fundido com uma emulsão de polímero. Quando usado para a pintura, que pode ser diluído com água. Eles se tornaram famosos com murais e pinturas sobre tela como eles são resistentes à água , uma vez seco. Antes de aprender mais sobre a pintura com tinta acrílica sobre tela vamos organizar o material necessário.

As tintas acrílicas podem ser empregadas em quase tudo - papel - pranchas de tela - painéis , no entanto as superfícies devem ser preparadas com gesso acrílico que é geralmente passada com pincel ou rolo.

Materiais:

•Tinta acrílica
•escovas da espuma / pincéis de cerdas
•Paint médio ( tecido)
•paleta de artista
•Copo de água
•Uma folha de plástico para proteger a pintura
•As toalhas de papel
•Sabão

Pintura em tecido:
dicas de pintura acrílica:
Prepare o tecido : Artistas preferir tecidos como a seda , rayon , algodão, poliéster e veludo. Mas para começar, materiais como o algodão, tecidos firmemente seria preferível. Escolha tecidos de algodão que tem uma contagem alta. Agora, lavar o tecido de algodão com água quente e secá-la completamente a encolher um pouco.

Prepare a paleta de cores : Antes de começar com a pintura acrílica sobre tela , deve-se começar com o básico cores de tinta acrílica conforme listado abaixo:

•Titanium branco
•tonalidade amarelo de cádmio médio
•laranja de cádmio
•Cádmio médio vermelho
•Alizarina Crimson
•Phthalo verde
•Dioxazine roxo
• Terra de siena queimado
•Marfim preto
.Gel para tinta acrílica
Agora tomar diferentes matizes de tinta acrílica sobre a paleta de artista. Adicione um pouco de água para trazer uma boa consistência com as cores de modo que eles não são muito grossos na escova . Misture as cores de sua escolha para a produção de máscaras exóticas.

Preparar o local de trabalho : Como mencionado no art acessórios acima , use luvas descartáveis mão antes de começar a pintura. Cubra a área de trabalho com a folha de plástico. Agora traga o algodão pré- lavados e cortados em formas desejadas. Molhar o tecido e espalhá-lo sobre a folha de plástico.

Comece fora a pintura: Agora, o artista pode exercer as suas ideias criativas de usar tinta acrílica sobre tela. Dada a seguir são alguns técnicas de pintura em acrílico que poderiam ser adotadas .

•Você pode começar por deixar cair matizes diferentes sobre o tecido de forma aleatória. Misture -as delicadamente com pincéis de espuma que dão desenhos sombreados. Permita que o tecido para secar. Você pode usar um secador de cabelo para secar o jejum de tecido.
•Você também pode aplicar a pintura com pincéis nos desenhos que você sabe. Mantenha seus pincéis para cima e para baixo e bata suavemente o tecido , fazendo imagens misturadas. Umidade esponjas também pode ser usada para fazer correções de tinta sobre o tecido que realmente linda !
•Se você quiser padrões distintos em sua tela, use stencils para imprimir as formas desejado. Mas antes que você use seus pincéis para pintar, fazer uma pintura de teste em algum pano velho para verificar se a escova está devidamente coberto com tinta. padrões florais são muito populares na pintura acrílica sobre tela.
•Outra forma interessante de pintura acrílica sobre tela é a de adicionar muita tinta sobre o tecido e cobrir a tela com uma folha de plástico . Pressione a folha duro de modo que a folha fica rugas. Agora, manter o tecido em um estado similar até que seque completamente. Retire a folha de plástico e vai encontrar padrões adoráveis rugas no tecido.
•Outro método é bom para mergulhar o tecido em um balde cheio de água misturada com o valor nominal de luz tintas acrílicas. Mantenha-o submerso por 2-3 horas. Retire o tecido e lave-o bem e espremer até que a tinta diluída sai do tecido. Você vai encontrar linhas adorável feita de tons pálidos da cor. Uma vez seco, você pode usar suas escovas para fazer desenhos sobre este padrão , aplicando a tinta acrílica em camadas. Umidade esponjas também pode ser usado para o trabalho de patch.
Limpe o espaço de trabalho : Como já cobriu o local de trabalho com a folha de plástico, não muito esforço é gasto no processo de limpeza . Seque as folhas de plástico , pois ele pode ser usado mais tarde . Tudo que você precisa é de água e sabão. Pincéis e esponjas devem ser lavados com água morna e um pouco de detergente neutro. Lave-os até que a tinta ficou fora deles . Esponjas deve ser bem lavado até a água espremida sair clara ou a espuma branca (caso houver sabão).

MSE - Medidas Socioeducativas em meio aberto

Antes da criação do ECA todo o brasileiro menor de dezoito anos era simplesmente conhecido como "menor", ou seja não havia distinção entre as faixas etárias de desenvolvimento o que causava um grande deficit ao tentar  educar o menor infrator.   

Com a criação do ECA passou-se a haver uma distinção entre criança e adolescente e desta forma os legisladores puderam criar leis que defendessem a criança e adolescente, sabia-se que dentro de tais medidas seriam necessárias criar adendos a lei referente a criança e adolescente em situação de vulnerabilidade social, e que por demanda desta vulnerabilidade acabaria sendo direcionada a viver a margem da sociedade e com isso passaram a efetuar crimes previstos pelo código penal. (por serem menores estes crimes são registrados como contravenções penais).  

Não existe medidas socioeducativas para a criança, tais medidas são aplicadas apenas para adolescente ou seja o individuo com idade entre doze e 18 anos.


Medidas socioeducativas são medidas aplicadas pelo juiz com finalidade pedagógica  a fim de fazer com que o adolescente reflita sobre os erros cometidos e mude suas atitudes para com a sociedade a fim de não cometer novos delitos. e reparar os danos  sofridos pela vitima.
As medidas socioeducativas são baseadas na  Doutrina da Proteção Integral,  pautados nos Direitos Humanos e na Constituição de 1988, e na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 
Tendo como fundamento que a toda a lei tem um caráter coercitivo as medidas socioeducativas são aplicadas ao menor com um parecer social a fim de reeducar o adolescente infrator para isso são analisadas com métodos pedagógicos, sociais, psicológicos e psiquiátricos. Sendo levado em conta: a capacidade de cumprimento, as circunstâncias do ocorrido, e a gravidade da infração, visando a reparação dos danos e a reinserção na sociedade.

Para isso o Estado tem contado com vários atores ou serviços,  que são disponibilizados em uma rede de proteção social, criada para garantir acesso pleno e permanência nas políticas públicas básicas. que tem por objetivo atender as crianças e adolescentes de maneira a suprir suas necessidades e direitos básicos, garantidos pelo Art. 227 da Constituição Federal. Sendo assim dever prioritário da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência comunitária e proteção contra exploração e crueldade.


Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
Caracterização do serviço: Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.

Esse serviço está vinculado ao CREAS e mantém relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contra referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
Para garantir o comando e a gestão estatal, a equipe técnica do CREAS deve ser responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições:

A realização de reuniões mensais de coordenação técnica de monitoramento e avaliação com as executoras do serviço;
As Medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade são sanções aplicadas ao adolescente que praticou ato infracional, conforme previsto no artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Objetivo: Oferecer acompanhamento social ao adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade.

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, por um período de 8 (oito) horas diárias.

Forma de acesso ao serviço: Encaminhamento das Varas Especiais da Infância e Juventude e do Departamento de Execuções da Infância e Juventude –DEIJ.

Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.

Abrangência: Distrital.

Classificação das Medidas
Advertência
Consiste em uma repreensão verbal, executada pelo juiz, requerida pelo promotor de justiça, dirigida ao adolescente (sem antecedentes) que cometeu ato infracional de pouca gravidade, como determina o art. 115, do ECA.

Reparação de Danos 
É a restituição, ressarcimento ou à compensação do prejuízo sofrido pela vitima por parte do menor infrator, como determina o art. 116, do ECA.
A lei determina que caso o menor infrator não possua meios de reparar o dano, o encargo passará a ser dos genitores, permitindo a imposição de uma outra medida para que o sentido pedagógico do sistema socioeducativo não seja violado.

Prestação de Serviços à Comunidade

Esta medida possibilita o retorno do menor infrator ao convívio com a comunidade, por meio de tarefas/serviços não lucrativos, que serão prestados em locais como escolas,hospitais e entidades assistenciais, como determina o Art. 117 do ECA.

Liberdade Assistida

A medida predispõe um conjunto de ações personalizadas, que permitem a disposição de programas pedagógicos individualizados, orientadores adequados, respeitando as circunstâncias adjuntas inerentes de cada adolescente, que permitiram a realização da infração, como determina o Art. 118 do ECA:
O regime também prevê um caráter pedagógico, visando a inserção do jovem no convívio familiar e comunitário e seu desenvolvimento escolar e a sua integração profissional.

Inserção em regime de semiliberdade

Tipo de medida que se destina como forma de transição do menor infrator da internação para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas em convívio com a sociedade, independentemente de autorização judicial, mas limitando em parte o direito de ir e vir do mesmo, como prevê o Art. 120 do ECA.
O regime também prevê um caráter pedagógico, que predispõe obrigatória a escolarização e a profissionalização no período diurno, devendo sempre que possível, utilizar os recursos existentes na comunidade.

Internação em estabelecimento educacional

Esta medida tem caráter sancionatório com privação da liberdade, a qual retira o menor infrator do convívio com a sociedade. A internação deve ser imposta, ou por conseqüência do cometimento de atos infracionais de grave ameaça ou violência, ou pela reincidência, ou ainda pelo descumprimento de outra medida, como determina o Art. 121 do ECA
O regime também prevê um caráter pedagógico, visando à reinserção do adolescente infrator ao meio familiar e comunitário, bem como o seu aprimoramento profissional e intelectivo.
O período de internação deve ser constantemente analisado e a sua manutenção decidida a cada seis meses, possuindo o prazo máximo de cumprimento de até três anos. Atingido o tempo limite de internação, o adolescente deve ser liberado ou inserido na medida de semiliberdade ou liberdade assistida.

Art. 101 do ECA

À criança e ao adolescente que esteja tendo violados seus direitos e garantias e disponibiliza as medidas de proteção, como determina o Art. 101, do ECA.
As medidas de proteção ao menor são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
  • Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
  • Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou;
  • Em razão de sua conduta.
As ameaças ou violações praticadas pelo Estado, sociedade e família podem repercutir na conduta do jovem, levando-o a criminalidade. Decorrente da exploração sexual ou trabalhista, maus tratos, precariedade de serviços públicos de saúde, educação, entre outros, em detrimento do desenvolvimento positivo do adolescente.
Verificada qualquer das hipóteses acima (prevista no art. 98 do ECA), a autoridade competente poderá determinar as seguintes medidas: a reinserção do menor ao meio familiar; o apoio de orientadores; a obrigatoriedade da escola no cotidiano; a inserção do menor e da família em ações beneficiárias a estes; o tratamento psicológico e hospitalar.

Medidas Cumuladas
São medidas socioeducativas feitas em paralelo com outras medidas ou seja o adolescente pode realizar uma medida socioeducativa de PSC (prestação de Serviços a Comunidade, cumulada com uma LA (liberdade Assistida), desta maneira ele terá de realizar ambas as medidas simultaneamente cabendo ao Técnico especializado que o acompanha fazer relatórios trimestrais ao ministério publico comunicando seu desenvolvimento. e criando meios específicos para cada caso atendido a fim de que o adolescente consiga finalizar suas medidas e ser reiterado a sociedade,


Autor: CFS.